sábado, 19 de julho de 2008

PÉROLAS DA SEMANA

Meu cliente está feliz em voltar para o Brasil. (Carlos Eluf, advogado de Salvatore Cacciola)
Agilizar não significa tornar as normas mais flexíveis. (Carlos Minc, ministro do meio ambiente, explicando o novo sistema de licenciamento ambiental, que vai reduzir para 1/3 o tempo do trâmite processual)
Não violei a Lei Orgânica da Magistratura. (Juiz Fausto Martin De Sanctis sobre as entrevistas que concedeu, quando a Lei Orgânica da Magistratura as proibe)
Meu nome foi usado indevidamente. (Heráclito Fortes, senador do DEM-PI, sobre ter sido citado nas escutas telefônicas da Operação Satiagraha)
É uma peça de ficção, nada disso corresponde à realidade. (Nélio Machado, advogado de Daniel Valente Dantas, sobre o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a partir da Operação Satiagraha)
Eu não fugi da Justiça Brasileira. Eu apenas viajei para a Itália e aí resolvi não voltar mais. (Salvatore Cacciola)
Não é verdade que as decisões do Supremo favoreçam os ricos. (Gilmar Mendes, presidente do STF)
O Banco Central não foi omisso em relação ao Opportunity. (Henrique Meirelles, presidente do BC, ao ser questionado sobre as fiscalizações obrigatórias no sistema financeiro)
O Brasil é o país mais ecológico do mundo. (Reinhold Stephanes, ministro da agricultura, reclamando das críticas feitas por outros países sobre o comportamento do governo brasileiro em relação ao meio ambiente, especialmente quanto às áreas destinadas a agropecuária)
Foi o próprio delegado Protógenes quem solicitou o afastamento, para fazer um curso. (Assessoria de Comunicação da PF)
Apesar de reconhecer o potencial do rio Xingú para a geração de energia elétrica, o Conselho Nacional de Política Energética decidiu que a usina de Belo Monte será a única construída no rio. (Edison Lobão, ministro de minas e energia, sobre a construção da usina, o que levou a protestos violentos de índios e críticas contundentes de ambientalistas, antropólogos e indigenistas)
Moralmente, esse cidadão tem que ficar no cargo até terminar o relatório. A não ser que ele não queira. (Presidente Lula, defendendo a permanência do delegado Protógenes Queiroz a frente do inquérito da Operação Satiagraha)
É uma questão de rotina. (Tarso Genro, ministro da justiça, sobre o afastamento do delegado Protógenes Queiroz)

sexta-feira, 11 de julho de 2008

DA ESPECULAÇÃO DIRETO PARA A ESPECULAÇÃO

Rememorar os erros do passado deveria servir para evitarmos erros no presente. Mas se os erros do passados não são corrigidos...
O mesmo Naji Nahas que hoje freqüenta as páginas policiais, já as freqüentou em outras épocas, embora páginas mais próximas das páginas de economia, por pura benevolência da mídia.
No final da década de 1970 e durante a década de 1980, Nahas confirmou fortuna especulando na bolsa de valores. Alguns especialistas garantem que foi ele o responsável pela quebra da bolsa de valores do Rio de Janeiro. Com certeza colaborou de forma significativa, mas o Rio já vinha sendo esvaziado economicamente por decisão política e por interesses, obviamente, não cariocas ou fluminenses. Havia o interesse em asfixiar política e economicamente o Estado do Rio de Janeiro. As verbas federais sumiram. As grandes empresas transferiram suas sedes para São Paulo. No mesmo rastro, seguiram os bancos e as mesas de operações de câmbio e capitais. As corretoras logo arrumaram suas malas. A bolsa carioca ficou fragilizada e, assim, aplicações mais volumosas distorciam seus índices. Disso se aproveitou Nahas e outros especulares menores.
Grandes operações day trade (compra/venda no mesmo pregão) levantaram fortunas. Apoiados em corretoras, que muitas vezes trabalhavam a descoberto, compravam, no início do pregão, grande quantidade de ações de uma mesma empresa. Com isso, a cotação daquela ação subia vertiginosamente ao longo do dia. Próximo ao final do pregão, as ações eram vendidas, pelo preço da hora. Assim, "retirava-se a escada debaixo do pintor e ele ficava pendurado no cabo da brocha". Ou seja, aqueles que acreditaram num crescimento real da ação ficavam vendidos, tendo que se desfazer do papel por um preço inferior ao que haviam comprado. E aí o que acontecia? Lá vinha o especulador, recomprando todo o lote.
Ora, uma bolsa de valores já fragilizada não poderia resistir a tantos ataques. Primeiro foi eliminado e transferido para a bolsa paulista todo o pregão físico. Ficou apenas o eletrônico. Durante o período de privatizações, o governo FHC, para fazer uma média com o governo fluminense (ambos eram do PSDB), realizou na bolsa carioca a maioria dos leilões. Passada essa fase, a bolsa do Rio de Janeiro simplesmente fechou.
Nahas foi processado, acusado de manipulação. Pelo que vemos hoje, não deu em nada.

CONFRARIA OU NÃO CONFRARIA?

Dantas subornava policiais federais, diz procurador
----Documento apreendido na casa do banqueiro foi usado como prova para o pedido de prisão preventiva. Segundo o procurador, houve pagamento de 1,5 milhão de dólares ou reais.

Banqueiro está na carceragem da Polícia Federal

Supremo manda soltar Pitta e Nahas
----Presidente do Supremo, Gilmar Mendes, concede habeas corpus a Celso Pitta, Naji Nahas e outros oito acusados de envolvimento com lavagem de dinheiro, corrupção e formação de quadrilha, assim como havia feito em relação a Daniel Dantas.

Decisão [de soltar Daniel Dantas] foi "positiva", diz Gilmar Mendes

STF virou UTI para colarinho branco, diz Maierovitch
----Walter Maierovitch considera que houve precipitação do presidente do STF, Gilmar Mendes, na liberação do banqueiro Daniel Dantas, assim como havia ocorrido com Salvatore Cacciole. "Foi um tratamento privilegiado".

Dalmo Dallari também questiona habeas corpus

Pertence critica conduta de policiais federais

Lula: não é correto nem prudente comentar decisão

Daniel Dantas é preso outra vez

Tarso: nova prisão não entra em conflito com decisão do STF


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Estas são algumas das manchetes que piscam nos últimos três dias. Tem muita gente blogando sobre o assunto. Não seremos mais um. Queremos lembrar nossas postagens de 21 de abril de 2008 - BrOi vem por aí - e de 20 de março de 2008 - Conversa Afiada cassado pelo IG. No rastro das dezenas de denúncias do blog Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim, contra Daniel Dantas, seus sócios e alguns fundos de pensão, envolvendo o City Bank e relacionando as empresas Brasil Telecom e Telemar/OI, consta que ("consta que" é terrível), pressionado por influentes políticos ligados aos governos FHC e Lula, o Portal IG retirou o Conversa Afiada do ar, sem qualquer aviso, explicação ou esclarecimentos, aos leitores e ao próprio jornalista.
De fato Daniel Dantas deve ser muito poderoso, afinal a lei que proibia o controle por uma mesma empresa de telefonia sobre uma área ampliada foi modificada para permitir a aquisição e o controle da BrT pela Oi. Mais uma vez o país curvou suas normas legais aos interesses de uns poucos, coisa não rara por esses trópicos.

QUARTA FROTA DA MARINHA DOS EUA NÃO PREOCUPA JOBIM

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse não estar preocupado com a reativação da Quarta Frota da Marinha dos Estados Unidos.
“Não estamos preocupados com isso. Evidentemente, os norte-americanos podem fazer o que bem entenderem, mas fiquem certos de que nas 200 milhas brasileiras a Quarta Frota não participará”, afirmou Jobim, ao ser questionado se a iniciativa poderia ser interpretada como um sinal de que o governo norte-americano pretende manter a América Latina sob sua área de influência, principalmente após as recentes descobertas de petróleo dentro das 12 milhas do mar territorial brasileiro.
O ministro disse que não conversou com representantes do governo norte-americano sobre o assunto. Ele revelou, no entanto, que viajará aos Estados Unidos no final do mês para, entre outros assuntos, discutir o tema com o chefe do Comando do Sul, almirante James Stavridis, a quem está subordinada à Quarta Frota.
Durante sua visita ao Brasil em maio deste ano, o almirante Stavridis alegou que o principal objetivo para que a Quarta Frota fosse recriada é a possibilidade desta prestar ajuda humanitária e colaborar com a luta contra o terrorismo e o narcotráfico.
A versão foi endossada pelo embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Clifford Sobel, ao receber os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Pedro Simon (PMDB-RS), João Pedro (PT-AM) e Cristovam Buarque (PDT-DF).
O encontro foi solicitado pelos senadores porque existiam rumores de que a reativação da Quarta Frota teria sido motivada pela descoberta de petróleo a 300 quilômetros da costa marítima brasileira ou por uma tentativa de controlar países da região com governos considerados "incômodos" por Washington, especialmente a Venezuela.
“Depois de ouvir o embaixador dizer que a Quarta Frota teria motivações humanitárias, perguntei ao embaixador quantos médicos fariam parte dela, e também questionei a quantidade de navios e o tipo de atendimento que prestariam ajuda em águas brasileiras. Estranhamente, ele não soube responder”, comentou o senador João Pedro.

(Fonte: Agência Brasil - Repórter Alex Rodrigues)

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A propósito da notícia acima, interessante consultar nossa postagem Marinha Americana deu força ao golpe - Operação Brother Sam, de 10 de abril de 2008.
Afinal, a história se repete ou não?
De olhos grudados na Amazônia Verde e tentando estender as garras à Amazônia Azul, atrás do ouro negro.
BERRA MARISCO!!!

quinta-feira, 10 de julho de 2008

PROJETO CONTRA CRIMES NA INTERNET É APROVADO NO SENADO

O Senado aprovou proposta que tipifica e estabelece punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia. O projeto cria 13 categorias criminais e endurece a pena para infrações já existentes. O texto obriga os provedores online a guardar, por três anos, os registros de acesso e a encaminhar os dados à Justiça, quando solicitados para fins de investigação.
A proposta define os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas.
A proposta, originária da Câmara, recebeu nova redação e, por isso, retorna aos deputados, para que confirmem.
Com a aprovação do projeto, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular passa a ser crime, punido com prisão que varia de um a três anos e com multa. A pena pode ser aumentada em um sexto, se o infrator usar nome falso ou identidade de terceiros.
Quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização ou em desconformidade com a autorização do legítimo titular poderá ser punido com prisão um a três anos e multa. Se o dado ou a informação obtida sem autorização forem fornecidos a terceiros, a pena é aumentada em um terço.
O projeto também pune, com prisão de um a dois anos e multa, a divulgação, uso, comercialização ou disponibilização de dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou o registro. Caso o agente use nome falso ou identidade de terceiros, a pena também é aumentada em um sexto.
De acordo com o texto, será considerado crime a apresentação, produção, venda, receptação, fornecimento, divulgação, publicação ou armazenamento, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, de fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
O provedor passa a ser obrigado a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia sobre prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. A proposta determina que, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, o provedor fica sujeito ao pagamento de multa de até R$ 100 mil e que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O substitutivo também prevê pena de prisão de um a três anos e multa para quem inserir ou difundir vírus pela internet e estabelece o termo “código malicioso” para definir vírus. Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de dois a quatro anos, com multa. Também, neste caso, o uso de nome falso ou de terceiros aumentará a pena em um sexto.
O texto ainda pune com maior rigor quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, como fornecimento de água, eletricidade, comunicação, transportes, etc.