Para que o atual estágio de degradação ambiental da costa brasileira seja modificado é essencial que ocorram mudanças profundas na utilização dos recursos naturais, na legislação ambiental e nos níveis de poluição. Caso isso não aconteça dificilmente teremos uma melhoria do atual processo de degradação ambiental que ocorre no ambiente marinho e costeiro brasileiro. A expectativa é que o poder público se sensibilize e adote um modelo de desenvolvimento que privilegie a utilização de forma sustentável dos recursos naturais.
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Os questionamentos de nossas últimas postagens fazem parte de uma pesquisa produzida pelo Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM). Foram publicados por colaboração de Márcia Benevides Leal, cidadã brasileira e moradora em Maricá, como ela mesma costuma se apresentar.
O documento, produto da pesquisa, merecer ser lido em sua integralidade, pois apresenta um quadro sobre o qual precisamos muito meditar e, com certeza, agir.
- CLIQUE PARA LER O DOCUMENTO -
sábado, 30 de agosto de 2008
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
MAIS ALGUMAS QUESTÕES...
QUAL É A SITUAÇÃO DO SISTEMA MARINHO E COSTEIRO NO BRASIL?
A região costeira brasileira apresenta um quadro preocupante em relação a degradação ambiental, especialmente em regiões próximas aos grandes centros. Inúmeras baías e estuários estão com seus habitats naturais comprometidos pela poluição e exploração dos recursos naturais.
QUAIS SÃO OS IMPACTOS DAS ATIVIDADES HUMANAS NOS SISTEMAS MARINHOS E COSTEIROS?
O principal impacto existente no ambiente marinho e costeiro do Brasil é a perda da integridade do habitat natural. Este perda está associada a deterioração da qualidade da água como resultado da poluição, do declínio dos recursos pesqueiros, do turismo e, mais recentemente, a introdução de novas espécies reduzindo a biodiversidade.
QUAIS SÃO NOSSAS RESPOSTAS PARA MUDANÇAS NOS SISTEMAS MARINHOS E COSTEIROS?
A legislação de proteção e conservação do ambiente costeiro no Brasil tem sido fragmentada, confusa e de difícil implementação. Torna-se premente uma revisão conscenciosa de toda legislação, envolvendo em um fórum apropriado a totalidade dos organismos responsáveis pelas propostas de leis e decretos e pela promulgação de normas, portarias e resoluções, com o propósito de obter uma visão consensual sobre a legislação ambiental, através da harmonização, consolidação, eliminação de superposições, incertezas e eventuais contradições, incluindo-se legislação oriunda de órgãos extintos e legislação superada por novos diplomas legais.
Tratados internacionais e pressão da opinião pública têm contribuído em muito para a adoção de legislação e procedimentos que visem uma melhoria na qualidade ambiental.
A região costeira brasileira apresenta um quadro preocupante em relação a degradação ambiental, especialmente em regiões próximas aos grandes centros. Inúmeras baías e estuários estão com seus habitats naturais comprometidos pela poluição e exploração dos recursos naturais.
QUAIS SÃO OS IMPACTOS DAS ATIVIDADES HUMANAS NOS SISTEMAS MARINHOS E COSTEIROS?
O principal impacto existente no ambiente marinho e costeiro do Brasil é a perda da integridade do habitat natural. Este perda está associada a deterioração da qualidade da água como resultado da poluição, do declínio dos recursos pesqueiros, do turismo e, mais recentemente, a introdução de novas espécies reduzindo a biodiversidade.
QUAIS SÃO NOSSAS RESPOSTAS PARA MUDANÇAS NOS SISTEMAS MARINHOS E COSTEIROS?
A legislação de proteção e conservação do ambiente costeiro no Brasil tem sido fragmentada, confusa e de difícil implementação. Torna-se premente uma revisão conscenciosa de toda legislação, envolvendo em um fórum apropriado a totalidade dos organismos responsáveis pelas propostas de leis e decretos e pela promulgação de normas, portarias e resoluções, com o propósito de obter uma visão consensual sobre a legislação ambiental, através da harmonização, consolidação, eliminação de superposições, incertezas e eventuais contradições, incluindo-se legislação oriunda de órgãos extintos e legislação superada por novos diplomas legais.
Tratados internacionais e pressão da opinião pública têm contribuído em muito para a adoção de legislação e procedimentos que visem uma melhoria na qualidade ambiental.
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quarta-feira, 27 de agosto de 2008
REATIVAÇÃO DA QUARTA FROTA MOSTRA QUE ESTADOS UNIDOS QUEREM AJUDAR, DIZ PROFESSOR
O assunto já foi abordado e está até um pouco batido, mas o Marisco não poderia ficar indiferente.
EUA querendo ajudar?!
Assista o vídeo e ouça as declarações.
Imaginamos que a próxima peça acadêmica desse professor seja uma tese sobre o desgaste físico e mental do coelhinho da Páscoa durante a entrega dos ovos de chocolate. Seu auxiliar nas pesquisas será o Papai Noel.
---ÁUDIO---
Produção: Rede Pública de Rádio e Televisão.
Distribuição: Agência Brasil.
EUA querendo ajudar?!
Assista o vídeo e ouça as declarações.
Imaginamos que a próxima peça acadêmica desse professor seja uma tese sobre o desgaste físico e mental do coelhinho da Páscoa durante a entrega dos ovos de chocolate. Seu auxiliar nas pesquisas será o Papai Noel.
---ÁUDIO---
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terça-feira, 26 de agosto de 2008
QUAIS SÃO AS PRESSÕES QUE OCORREM NO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO?
O crescimento populacional é a principal forma de pressão que ocorre no ambiente marinho e costeiro. A necessidade de terras para construção de casas e infra-estrutura, a dependência dos recursos naturais para alimentação da população e a necessidade de água doce são alguns dos problemas decorrentes do crescimento populacional especialmente nas grandes cidades. Como a tendência atual é de crescimento da população costeira, é esperado um aumento dos problemas associados ao aumento da população. A construção de casas em áreas de alta sensibilidade ambiental tais como dunas, mangues, estuários etc., a falta de saneamento básico, junto com as atividades de agricultura e atividades urbanas, degradam os ambientes naturais através da poluição orgânica, deposição de sedimentos e deterioração dos habitats naturais.
Pressão associada a navios inclui o vazamento de óleo e a descarga de água de lastro, trazendo prejuízos à qualidade da água especialmente nas regiões portuárias.
Pressão associada a navios inclui o vazamento de óleo e a descarga de água de lastro, trazendo prejuízos à qualidade da água especialmente nas regiões portuárias.
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domingo, 24 de agosto de 2008
O QUE ESTÁ PROVOCANDO AS MUDANÇAS AMBIENTAIS?
O crescimento populacional e seu desenvolvimento associado é a principal causa das mudanças ambientais que estamos observando no Brasil. Sendo um país em processo de desenvolvimento precisa crescer em altas taxas para suprir carências básicas de sua população. Para tanto, a exploração dos recursos naturais e a produção industrial de manufaturados desempenham um importante papel para abastecer o mercado interno e conseguir superávites na balança comercial. Os custos ambientais associados ao desenvolvimento são altos particularmente quando o sistema de controle ambiental não funciona adequadamente.
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sexta-feira, 22 de agosto de 2008
PERSPECTIVAS DO MEIO AMBIENTE PARA O BRASIL
Com a colaboração de
Márcia Benevides Leal
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Marinha do Brasil
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM)
RELATÓRIO PERSPECTIVAS DO MEIO AMBIENTE PARA O BRASIL
GEO- BRASIL – 2002
O ambiente marinho e costeiro do Brasil vem sofrendo nos últimos anos um considerável processo de degradação ambiental gerada pela crescente pressão sobre o recursos naturais marinhos e continentais e pela capacidade limitada desses ecossistemas absorverem os impactos resultantes. A introdução de nutrientes, alteração ou destruição de habitats, alterações na sedimentação, superexploração de recursos pesqueiros, poluição industrial - principalmente de poluentes persistentes - e a introdução de espécies exóticas, constituem os maiores impactos ambientais ocorrendo na Zona Costeira Brasileira.
Ações integradas imediatas são necessárias para um melhor gerenciamento costeiro visando manter a integridade dos ecossistemas, planejando o uso dos recursos naturais de forma sustentável. Para tanto, é necessário uma revisão da legislação ambiental visando sua harmonização, consolidação e eliminação de superposições, imprescindível para que a sociedade tenha instrumentos eficazes de controle ambiental.
- CLIQUE PARA LER O DOCUMENTO COMPLETO -
Márcia Benevides Leal
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Marinha do Brasil
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM)
RELATÓRIO PERSPECTIVAS DO MEIO AMBIENTE PARA O BRASIL
GEO- BRASIL – 2002
O ambiente marinho e costeiro do Brasil vem sofrendo nos últimos anos um considerável processo de degradação ambiental gerada pela crescente pressão sobre o recursos naturais marinhos e continentais e pela capacidade limitada desses ecossistemas absorverem os impactos resultantes. A introdução de nutrientes, alteração ou destruição de habitats, alterações na sedimentação, superexploração de recursos pesqueiros, poluição industrial - principalmente de poluentes persistentes - e a introdução de espécies exóticas, constituem os maiores impactos ambientais ocorrendo na Zona Costeira Brasileira.
Ações integradas imediatas são necessárias para um melhor gerenciamento costeiro visando manter a integridade dos ecossistemas, planejando o uso dos recursos naturais de forma sustentável. Para tanto, é necessário uma revisão da legislação ambiental visando sua harmonização, consolidação e eliminação de superposições, imprescindível para que a sociedade tenha instrumentos eficazes de controle ambiental.
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quarta-feira, 20 de agosto de 2008
POBRE PAÍS MUITO RICO!
Por
Márcia Benevides Leal*
Muito triste a situação deste país continental em que vivemos e que em mapas antigos aparece como a Terra dos Papagaios. Papagaios falam é o que se espera da imprensa! Mas, hoje na Revista Época temos uma lamentável reportagem sob o título '" O petróleo no mar sem dono" e um encarte com matéria patrocinada pela Petrobras que cruelmente tem na capa o fundo de um poço ou tanque mostrando um pequeno cardume nadando. Todos sabem que a imprensa vem em caminho contrario ao que seria a sua obrigação. Mas, nesta Terra do Nunca Vi e Nem Soube disto o que se pode esperar?
Lamentável a reportagem porque ela sugere uma condição que não é verdadeira, pois o mar tem dono e é da humanidade. Nosso país vem tratando disto desde 1951 e a Marinha de Guerra e o Itamaraty iam a ONU discutir isto àquele tempo e pertence à Convenção das Nações Unidas Para o Direito do Mar devidamente ratificado pelo Presidente Fernando Henrique em 1995. Um pouco de pesquisa antes de soltar uma reportagem este porte não seria uma má atitude. Ela não irá legalizar o que está errado.
A crueldade da Petrobrás se dá pelo fato de que hoje precisamos de recursos pesqueiros e de biomas marinhos conservados para cumprir o Tratado Internacional. Na Convenção temos o usufruto e podemos retirar por exploração ou explotação que é o caso da Petrobrás que sendo empresa não será penalizada, pois lhe falta a principal qualidade para isto que é a condição humana e por isto lá vai ela. Mas, nós perderemos a concessão do Mar de 200 milhas do qual temos a guarda e o usufruto. Pois, mais do que a licença para explorar ainda deveríamos estar guardando, não poluindo e conservando a cadeia alimentar dos mares , mas estamos acabando com os sistemas lagunares, o entorno das ilhas, os manguezais, as baías no Rio de Janeiro temos as Baías de Sepetiba, da Guanabara e da Ilha Grande. Como a maioria das espécies vem desovar nestes locais e estes também tem uma área de biodiversidade que os mantém temos o Decreto 5300 de 2004 que normatizou o PNGC ou a Lei 7661 de 1988 e ali foi definido como área de zoneamento costeiro 50 km a contar da linha da costa continente adentro e não está existindo a observância ao Decreto que atende a compromissos anteriormente assinados pelo Brasil.
Como a Petrobrás conseguiu 50 licenças em tempo recorde no Estado do Rio de Janeiro para colocar uma fabrica de plástico anacrônica nesta área é que fica esquisito, e muito mais esquisito foi o Presidente ter levado o Secretário que conseguiu tal proeza pra ser Ministro de Meio Ambiente. A cada dia nosso país está mais distante de cumprir as normas acordadas: poluímos, não guardamos e quebramos a cadeia alimentar. Ajudaremos a aumentar a temperatura no Atlântico Sul que já tem elevada a sua temperatura e compromete a ressurgência em Cabo Frio; com o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro e isto com a Petrobras sendo signatária do Pacto Global da ONU. O Presidente querer saber qual a lógica da 4 ª Frota é compreensível, mas sobre cumprir tratados ninguém fala e quando muito só se referem ao CNUDM, mas sem dizer o que significa para a nossa soberania. Se alguém insiste ainda falam em Amazônia Azul.
Precisamos renovar a Frota, parar de poluir o oceano e este processo já começa dentro do continente e parar com os procedimentos de aqüicultura e reavaliar a situação criada. Saber o que pode e o que não pode ser feito. Nada é natural se existe o uso de química. Dizer que o mar do Delta do Parnaíba até Abrolhos é um deserto fica esquisito ao sabermos que existe o Labomar na UFC fundado em 1960 e que hoje conta com 12 laboratórios, se não há hoje ontem havia. Então é saber o que aconteceu e a a partir de quando. Esta devia ser a política publica deste país e não a que está em curso. E se tratando de um tratado devidamente ratificado e tendo o Direito Internacional do Mar para decidir e o Fórum Hanover na Alemanha que é o terceiro país em contribuição aos cofres da ONU : acho que basta esperar a conta. Será que escutaremos um sonoro "cumpra-se"!
*Márcia Benevides Leal,
cidadã brasileira e moradora em Maricá.
Márcia Benevides Leal*
Muito triste a situação deste país continental em que vivemos e que em mapas antigos aparece como a Terra dos Papagaios. Papagaios falam é o que se espera da imprensa! Mas, hoje na Revista Época temos uma lamentável reportagem sob o título '" O petróleo no mar sem dono" e um encarte com matéria patrocinada pela Petrobras que cruelmente tem na capa o fundo de um poço ou tanque mostrando um pequeno cardume nadando. Todos sabem que a imprensa vem em caminho contrario ao que seria a sua obrigação. Mas, nesta Terra do Nunca Vi e Nem Soube disto o que se pode esperar?
Lamentável a reportagem porque ela sugere uma condição que não é verdadeira, pois o mar tem dono e é da humanidade. Nosso país vem tratando disto desde 1951 e a Marinha de Guerra e o Itamaraty iam a ONU discutir isto àquele tempo e pertence à Convenção das Nações Unidas Para o Direito do Mar devidamente ratificado pelo Presidente Fernando Henrique em 1995. Um pouco de pesquisa antes de soltar uma reportagem este porte não seria uma má atitude. Ela não irá legalizar o que está errado.
A crueldade da Petrobrás se dá pelo fato de que hoje precisamos de recursos pesqueiros e de biomas marinhos conservados para cumprir o Tratado Internacional. Na Convenção temos o usufruto e podemos retirar por exploração ou explotação que é o caso da Petrobrás que sendo empresa não será penalizada, pois lhe falta a principal qualidade para isto que é a condição humana e por isto lá vai ela. Mas, nós perderemos a concessão do Mar de 200 milhas do qual temos a guarda e o usufruto. Pois, mais do que a licença para explorar ainda deveríamos estar guardando, não poluindo e conservando a cadeia alimentar dos mares , mas estamos acabando com os sistemas lagunares, o entorno das ilhas, os manguezais, as baías no Rio de Janeiro temos as Baías de Sepetiba, da Guanabara e da Ilha Grande. Como a maioria das espécies vem desovar nestes locais e estes também tem uma área de biodiversidade que os mantém temos o Decreto 5300 de 2004 que normatizou o PNGC ou a Lei 7661 de 1988 e ali foi definido como área de zoneamento costeiro 50 km a contar da linha da costa continente adentro e não está existindo a observância ao Decreto que atende a compromissos anteriormente assinados pelo Brasil.
Como a Petrobrás conseguiu 50 licenças em tempo recorde no Estado do Rio de Janeiro para colocar uma fabrica de plástico anacrônica nesta área é que fica esquisito, e muito mais esquisito foi o Presidente ter levado o Secretário que conseguiu tal proeza pra ser Ministro de Meio Ambiente. A cada dia nosso país está mais distante de cumprir as normas acordadas: poluímos, não guardamos e quebramos a cadeia alimentar. Ajudaremos a aumentar a temperatura no Atlântico Sul que já tem elevada a sua temperatura e compromete a ressurgência em Cabo Frio; com o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro e isto com a Petrobras sendo signatária do Pacto Global da ONU. O Presidente querer saber qual a lógica da 4 ª Frota é compreensível, mas sobre cumprir tratados ninguém fala e quando muito só se referem ao CNUDM, mas sem dizer o que significa para a nossa soberania. Se alguém insiste ainda falam em Amazônia Azul.
Precisamos renovar a Frota, parar de poluir o oceano e este processo já começa dentro do continente e parar com os procedimentos de aqüicultura e reavaliar a situação criada. Saber o que pode e o que não pode ser feito. Nada é natural se existe o uso de química. Dizer que o mar do Delta do Parnaíba até Abrolhos é um deserto fica esquisito ao sabermos que existe o Labomar na UFC fundado em 1960 e que hoje conta com 12 laboratórios, se não há hoje ontem havia. Então é saber o que aconteceu e a a partir de quando. Esta devia ser a política publica deste país e não a que está em curso. E se tratando de um tratado devidamente ratificado e tendo o Direito Internacional do Mar para decidir e o Fórum Hanover na Alemanha que é o terceiro país em contribuição aos cofres da ONU : acho que basta esperar a conta. Será que escutaremos um sonoro "cumpra-se"!
*Márcia Benevides Leal,
cidadã brasileira e moradora em Maricá.
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
DEFESA INTRANSIGENTE DE NOSSAS RIQUEZAS
A Amazônia Azul é rica em recursos minerais. O petróleo é apenas um desses recursos, mas, certamente, aquele que mais aguça a cobiça internacionalista.
Abordaremos, adiante, em novas postagens, as riquezas biológicas de nossos mares. Contudo, não podemos esquecer a imensa riqueza biológica de nossas águas, em geral, e, mais especialmente, a biodiversidade da Amazônia verde e do Pantanal Matogrossense.
O Brasil deve, definitivamente, adotar toda essa riqueza mineral e biológica, como estratégica para o futuro da nação. Precisamos nos preparar para defende-la dos ávidos olhos internacionalistas.
Porém, precisamos estar atentos aos inimigos internos. Aqueles que, deliberadamente, destroem o meio ambiente, por desmatamento, por queimadas, por avanço de pastagens em áreas de florestas.
Precisamos “marcar em cima” o pior tipo de inimigo interno: aquele que se vende aos interesses estrangeiros, aos interesses dos grandes monopólios e aos interesses do grande capital, volátil o suficiente para evaporar ao menor sinal de instabilidade, indo grudar-se em novo pescoço, para continuar seu sugar interminável. Pouco importa a esse tipo de capital, se a instabilidade encontra-se distante de nossas terras. O que lhe importa é especular, especular e especular.
Triste, mas temos inúmeras figuras públicas dispostas a dobrar-se e, mais, servir de lacaios de interesses tão canalhas. Não são brasileiros; não podem sê-lo. Não gostam do Brasil. Não se sentem a vontade falando português. Envergonham-se de suas origens e procuram negá-las sempre. Gostam da Europa, dos EUA.
Que pena que não nasceram lá e por lá não tivessem ficado, sem nunca terem pisado este sagrado solo.
Abordaremos, adiante, em novas postagens, as riquezas biológicas de nossos mares. Contudo, não podemos esquecer a imensa riqueza biológica de nossas águas, em geral, e, mais especialmente, a biodiversidade da Amazônia verde e do Pantanal Matogrossense.
O Brasil deve, definitivamente, adotar toda essa riqueza mineral e biológica, como estratégica para o futuro da nação. Precisamos nos preparar para defende-la dos ávidos olhos internacionalistas.
Porém, precisamos estar atentos aos inimigos internos. Aqueles que, deliberadamente, destroem o meio ambiente, por desmatamento, por queimadas, por avanço de pastagens em áreas de florestas.
Precisamos “marcar em cima” o pior tipo de inimigo interno: aquele que se vende aos interesses estrangeiros, aos interesses dos grandes monopólios e aos interesses do grande capital, volátil o suficiente para evaporar ao menor sinal de instabilidade, indo grudar-se em novo pescoço, para continuar seu sugar interminável. Pouco importa a esse tipo de capital, se a instabilidade encontra-se distante de nossas terras. O que lhe importa é especular, especular e especular.
Triste, mas temos inúmeras figuras públicas dispostas a dobrar-se e, mais, servir de lacaios de interesses tão canalhas. Não são brasileiros; não podem sê-lo. Não gostam do Brasil. Não se sentem a vontade falando português. Envergonham-se de suas origens e procuram negá-las sempre. Gostam da Europa, dos EUA.
Que pena que não nasceram lá e por lá não tivessem ficado, sem nunca terem pisado este sagrado solo.
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sábado, 16 de agosto de 2008
QUAL A VERDADEIRA EXTENSÃO DO PRÉ-SAL?
Ouça o comentário de Celso Ming, colunista do Estadão, feito há quase 01 ano, quando da divulgação da descoberta pela Petrobras.
AUDIO
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quinta-feira, 14 de agosto de 2008
PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA
Por
Agenor Cunha da Silva*
Pelo aspecto técnico e educativo, a seguir são abordados os principais itens ligados às questões que envolvem os estudos e processos para a "DELIMITAÇÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA".
Há de se ressaltar, que o Programa Brasileiro de pesquisas para o conhecimento do Oceano inclui a delimitação da nossa plataforma continental. Dentro deste contexto, é importante tomarmos conhecimento de ele vem sendo desenvolvido pela MARINHA DO BRASIL, onde os trabalhos são executados através da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Nesta Organização, o setor responsável é denominado "PROJETO LEPLAC", cujo Coordenador, CMG Tagore de Albuquerque, gentilmente indicou a Cartógrafa responsável pelos trabalhos de levantamentos, a Comandante Ângela, quem recomendou a inclusão do resumo, onde são dadas as principais informações sobre a evolução do referido Projeto, que passo a transcrever abaixo com subtítulo de:
DELINEAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA BRASILEIRA
O PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA (LEPLAC) é o programa do Governo brasileiro instituído pelo Decreto n°. 98.145 (15/09/1989) cujo objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), em conformidade com os critérios estabelecidos pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM), que foi assinada e ratificada pelo Brasil. A CNUDM entrou em vigor em 16/11/1994 e o Brasil tem um prazo de 10 anos para concluir as atividades do LEPLAC, e submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas o limite exterior da Plataforma Continental Jurídica (PCJ) posteriormente na 11ª Reunião dos Estados Partes da CNUDM (14 - 18 de maio de 2001), alterou o termo inicial da contagem do prazo de dez anos para o dia 13 de maio de 1999, data da aprovação das "Scientific and Technical Guidelines" (STG) da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). O novo prazo para os Estados costeiros passou a ser então 13 de maio de 2009.
O LEPLAC é um projeto da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) que estabelecerá o limite exterior da plataforma continental, além das 200 milhas com base na aplicação dos critérios do artigo 76 da CNUDM.
Os critérios apresentam conceitos geodésicos, hidrográficos, geológicos e geofísicos de natureza complexa, o que demandou tempo para coletar e processar os dados da extensa área ao longo de 7.367 km de costa.
Em novembro de 1996, foi concluída a etapa de aquisição de dados de sísmica de reflexão multicanal, gravimetria, magnetometria e batimetria com os navios hidrográficos e oceanográficos da DHN, com a participação de especialistas da Petrobras e de pesquisadores das Universidades.
Ao todo foram coletados dados ao longo de cerca de 150.000 km de perfis distribuídos ao longo da margem continental, do Oiapoque ao Chuí até uma distância do litoral de aproximadamente 350 milhas.
Desde o seu início, em 1987, já foram investidos recursos superiores a US$ 70 milhões no LEPLAC, tendo a Petrobras arcado com pelo menos metade deste valor com a aquisição e processamento dos dados geofísicos, e a outra metade coube à Marinha do Brasil com o emprego dos navios e execução do projeto.
Está em fase de conclusão o Relatório Final e já se encontram prontas as oito cartas do LEPLAC, que apresentarão as linhas e os limites jurídicos delineadores do limite exterior da PCJ, a serem submetidos à CLPC nas Nações Unidas até 2004. Os resultados obtidos na margem continental brasileira permitem concluir que o Brasil tem uma área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de 3.539.919 km² e uma extensa área de plataforma continental jurídica, que na região norte atinge o valor de 323.658 km² e na região sudeste - sul o valor de 588.189 km² isso equivale a 911.847 km², além da ZEE. A área de plataforma continental jurídica incorporada a área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) à jurisdição marítima brasileira será de 4.451.766 km². Isto significa dizer que o Brasil poderá incorporar à sua jurisdição uma área marítima um pouco mais da metade da área continental de 8.511.996 km², onde exercerá direitos de soberania e jurisdição, conforme o caso, no que respeita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais e explotação de recursos minerais marinhos.
Com o advento da CNUDM, nosso País intensificou e diversificou as iniciativas no que concerne às atividades marítimas, todas sob a coordenação e supervisão da CIRM, destacando-se os seguintes projetos: ocupação permanente do arquipélago de São Pedro e São Paulo (Programa Arquipélago), inclusive com a instalação de farol de navegação e de estação científica guarnecida por especialistas brasileiros; o projeto de Recursos Vivos da ZEE (REVIZEE), que permitirá harmonizar e equacionar as atividades pesqueiras no mar brasileiro em proveito de toda a nossa sociedade, com o apoio científico das universidades brasileiras e o apoio logístico da DHN, com seus navios oceanográficos; e o projeto de Recursos minerais da Plataforma Continental (REMPLAC), de grande significado para o futuro próximo, pois, além do petróleo de origem marinha - uma realidade, mas fora do escopo do REMPLAC - identificará na margem continental brasileira, inclusive além das 200 milhas, sítios com possibilidade de existência de outros recursos minerais marinhos, tais como os chamados nódulos polimetálicos (compostos, basicamente de níquel, cobalto, manganês e cobre) e as crostas manganesíferas.
*MSC. Agenor Cunha da Silva - agenor@biologo.com.br
USU/ICBA - RJ
Agenor Cunha da Silva*
Pelo aspecto técnico e educativo, a seguir são abordados os principais itens ligados às questões que envolvem os estudos e processos para a "DELIMITAÇÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA".
Há de se ressaltar, que o Programa Brasileiro de pesquisas para o conhecimento do Oceano inclui a delimitação da nossa plataforma continental. Dentro deste contexto, é importante tomarmos conhecimento de ele vem sendo desenvolvido pela MARINHA DO BRASIL, onde os trabalhos são executados através da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Nesta Organização, o setor responsável é denominado "PROJETO LEPLAC", cujo Coordenador, CMG Tagore de Albuquerque, gentilmente indicou a Cartógrafa responsável pelos trabalhos de levantamentos, a Comandante Ângela, quem recomendou a inclusão do resumo, onde são dadas as principais informações sobre a evolução do referido Projeto, que passo a transcrever abaixo com subtítulo de:
DELINEAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA BRASILEIRA
O PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA (LEPLAC) é o programa do Governo brasileiro instituído pelo Decreto n°. 98.145 (15/09/1989) cujo objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), em conformidade com os critérios estabelecidos pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM), que foi assinada e ratificada pelo Brasil. A CNUDM entrou em vigor em 16/11/1994 e o Brasil tem um prazo de 10 anos para concluir as atividades do LEPLAC, e submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas o limite exterior da Plataforma Continental Jurídica (PCJ) posteriormente na 11ª Reunião dos Estados Partes da CNUDM (14 - 18 de maio de 2001), alterou o termo inicial da contagem do prazo de dez anos para o dia 13 de maio de 1999, data da aprovação das "Scientific and Technical Guidelines" (STG) da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). O novo prazo para os Estados costeiros passou a ser então 13 de maio de 2009.
O LEPLAC é um projeto da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) que estabelecerá o limite exterior da plataforma continental, além das 200 milhas com base na aplicação dos critérios do artigo 76 da CNUDM.
Os critérios apresentam conceitos geodésicos, hidrográficos, geológicos e geofísicos de natureza complexa, o que demandou tempo para coletar e processar os dados da extensa área ao longo de 7.367 km de costa.
Em novembro de 1996, foi concluída a etapa de aquisição de dados de sísmica de reflexão multicanal, gravimetria, magnetometria e batimetria com os navios hidrográficos e oceanográficos da DHN, com a participação de especialistas da Petrobras e de pesquisadores das Universidades.
Ao todo foram coletados dados ao longo de cerca de 150.000 km de perfis distribuídos ao longo da margem continental, do Oiapoque ao Chuí até uma distância do litoral de aproximadamente 350 milhas.
Desde o seu início, em 1987, já foram investidos recursos superiores a US$ 70 milhões no LEPLAC, tendo a Petrobras arcado com pelo menos metade deste valor com a aquisição e processamento dos dados geofísicos, e a outra metade coube à Marinha do Brasil com o emprego dos navios e execução do projeto.
Está em fase de conclusão o Relatório Final e já se encontram prontas as oito cartas do LEPLAC, que apresentarão as linhas e os limites jurídicos delineadores do limite exterior da PCJ, a serem submetidos à CLPC nas Nações Unidas até 2004. Os resultados obtidos na margem continental brasileira permitem concluir que o Brasil tem uma área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de 3.539.919 km² e uma extensa área de plataforma continental jurídica, que na região norte atinge o valor de 323.658 km² e na região sudeste - sul o valor de 588.189 km² isso equivale a 911.847 km², além da ZEE. A área de plataforma continental jurídica incorporada a área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) à jurisdição marítima brasileira será de 4.451.766 km². Isto significa dizer que o Brasil poderá incorporar à sua jurisdição uma área marítima um pouco mais da metade da área continental de 8.511.996 km², onde exercerá direitos de soberania e jurisdição, conforme o caso, no que respeita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais e explotação de recursos minerais marinhos.
Com o advento da CNUDM, nosso País intensificou e diversificou as iniciativas no que concerne às atividades marítimas, todas sob a coordenação e supervisão da CIRM, destacando-se os seguintes projetos: ocupação permanente do arquipélago de São Pedro e São Paulo (Programa Arquipélago), inclusive com a instalação de farol de navegação e de estação científica guarnecida por especialistas brasileiros; o projeto de Recursos Vivos da ZEE (REVIZEE), que permitirá harmonizar e equacionar as atividades pesqueiras no mar brasileiro em proveito de toda a nossa sociedade, com o apoio científico das universidades brasileiras e o apoio logístico da DHN, com seus navios oceanográficos; e o projeto de Recursos minerais da Plataforma Continental (REMPLAC), de grande significado para o futuro próximo, pois, além do petróleo de origem marinha - uma realidade, mas fora do escopo do REMPLAC - identificará na margem continental brasileira, inclusive além das 200 milhas, sítios com possibilidade de existência de outros recursos minerais marinhos, tais como os chamados nódulos polimetálicos (compostos, basicamente de níquel, cobalto, manganês e cobre) e as crostas manganesíferas.
*MSC. Agenor Cunha da Silva - agenor@biologo.com.br
USU/ICBA - RJ
terça-feira, 12 de agosto de 2008
AS RIQUEZAS DA AMAZÔNIA AZUL
Em nossas últimas postagens temos abordado a chamada Amazônia Azul. Focamos as grandes jazidas de petróleo localizadas em nossa plataforma continental, em especial as últimas descobertas nas camadas de pré-sal. Petróleo leve, diferente do até então prospectado pela Petrobras e em quantidade suficiente para colocar o Brasil entre os 10 países com as maiores reservas.
As pesquisas se concentram entre os estados de São Paulo e Espírito Santo. Contudo, o pré-sal se estende desde o estado de Santa Catarina até parte da Bahia. Como a formação geológica é semelhante em toda essa extensão, é provável que haja jazidas de petróleo ao longo de toda a área. A se confirmar, o Brasil elevaria as suas reservas petrolíferas em níveis extraordinários. Mais: a Petrobras mantém estudos sobre a formação geológica da plataforma continental frontal aos estados acima da Bahia, até o Rio Grande do Norte. As pesquisas ainda estão por avançar, mas as perspectivas são promissoras.
São dados positivos e que, certamente, aguçam a cobiça de outras nações. A recriação da IV Frota da Marinha dos EUA, para atuar no Caribe e Atlântico sul, levantou dúvidas no governo brasileiro. Por razões diplomáticas, a reação do Itamaraty foi bastante comedida. O Senado Federal foi mais incisivo, solicitando explicações à embaixada dos EUA, enquanto o senador Pedro Simon reverberava a preocupação brasileira como ato, que somente foi informado, em nível de Estado, aos governos sul-americanos posteriormente a divulgação pela imprensa e após as cobranças do Itamarati e do senado brasileiro. Oficialmente, a IV Frota irá atuar em missões humanitárias e de combate ao tráfico de drogas. No entanto, para comandá-la foi indicado um especialista em estratégias militares.
As pesquisas se concentram entre os estados de São Paulo e Espírito Santo. Contudo, o pré-sal se estende desde o estado de Santa Catarina até parte da Bahia. Como a formação geológica é semelhante em toda essa extensão, é provável que haja jazidas de petróleo ao longo de toda a área. A se confirmar, o Brasil elevaria as suas reservas petrolíferas em níveis extraordinários. Mais: a Petrobras mantém estudos sobre a formação geológica da plataforma continental frontal aos estados acima da Bahia, até o Rio Grande do Norte. As pesquisas ainda estão por avançar, mas as perspectivas são promissoras.
São dados positivos e que, certamente, aguçam a cobiça de outras nações. A recriação da IV Frota da Marinha dos EUA, para atuar no Caribe e Atlântico sul, levantou dúvidas no governo brasileiro. Por razões diplomáticas, a reação do Itamaraty foi bastante comedida. O Senado Federal foi mais incisivo, solicitando explicações à embaixada dos EUA, enquanto o senador Pedro Simon reverberava a preocupação brasileira como ato, que somente foi informado, em nível de Estado, aos governos sul-americanos posteriormente a divulgação pela imprensa e após as cobranças do Itamarati e do senado brasileiro. Oficialmente, a IV Frota irá atuar em missões humanitárias e de combate ao tráfico de drogas. No entanto, para comandá-la foi indicado um especialista em estratégias militares.
domingo, 10 de agosto de 2008
DEFESA DA AMAZÔNIA AZUL É ESTRATÉGICA
Por
Camila Arêas, Jornal do Brasil
Chamado de Amazônia Azul, o território marítimo brasileiro, duas vezes maior que o Estado do Amazonas, entrou no foco das preocupações políticas. No momento em que os mais recentes poços de petróleo encontrados pela Petrobras encostam no limite de 200 milhas náuticas da área considerada de exploração exclusiva do Brasil, a reativação em junho da Quarta Frota da Marinha americana para operações militares nas Américas do Sul, Central e Caribe, conjuga um quadro de inquietação.
Potências estrangeiras têm interesses econômicos e estratégicos na questão. Os Estados Unidos não são signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), o acordo internacional que estabelece o limite dos mares territoriais de cada nação costeira, do qual o Brasil é signatário desde 1982. E, mês passado, reativaram a Quarta Frota, unidade naval que, segundo o Pentágono, vai patrulhar águas internacionais da costa sul-americana.
Por iniciativa do senador Pedro Simon, a Comissão de Relações Exteriores do Senado decidiu escrever uma carta dirigida aos candidatos à Presidência dos Estados Unidos, Barack Obama e John McCain. No documento, foi formalizada a preocupação do Senado brasileiro com a reativação da Frota.
– O Brasil precisa defender seu mar territorial, pois é nessa área que está o petróleo cobiçado em todo o mundo. O ministério da Defesa prevê que os próximos poços descobertos ultrapassem a extensão de soberania brasileira. As riquezas em alto-mar se valorizaram muito nos últimos anos. De um lado estão as riquezas marítimas da plataforma continental e de outro a Amazônia, está claro que a não assinatura do acordo é uma estratégia dos EUA.
Ouro negro
Geógrafo da USP, Aziz Nacib Ab' Saber sustenta a preocupação do ministério da Defesa em relação a novas descobertas de petróleo com base na teoria da formação das bacias sedimentares:
– No período de separação entre a América do Sul e a África, ambas costas foram inundadas com bolos sedimentares de algas e restos de animais. Em seguida, levantaram-se os blocos continentais e as bacias sedimentares se aprofundaram, gerando um aquecimento geotérmico que acelerou a transformação deste bolo biogênico em óleo. O petróleo é fruto do movimento tectônico.
O geógrafo conclui que “entre América do Sul e África há muito petróleo que ultrapassa nossa extensão marítima”, ressaltando ser preciso “defender o patrimônio, que parte inalienável da soberania brasileira”.
A camada pré-sal, com reservatórios biogênicos que se estendem por 800 km do Espírito Santo a Santa Catarina, pode conter um volume de petróleo capaz de colocar o Brasil entre as maiores potências petrolíferas. Até agora, a Petrobras estimou apenas as reservas do campo de Tupi, em entre 5 a 8 bilhões de barris de óleo, mas fala-se em 33 bilhões de barris só na bacia de Santos.
O Brasil já negocia com a França um acordo para a construção de um submarino à propulsão nuclear que ajudaria na proteção dessas áreas.
Perito brasileiro da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) junto à ONU, o oficial da Marinha Alexandre Tagore Albuquerque pondera que “em todas as declarações do governo americano consta a afirmação de que respeitarão a jurisdição dos Estados costeiros em relação aos seus espaços marítimos”, mas ressalta a soberania brasileira:
– Limites de fronteira são uma questão de Estado que invariavelmente envolvem a economia, posto que em última análise o território terrestre ou marítimo será sempre importante fonte de recursos naturais. O interesse de qualquer potência estrangeira não pode ir além do que preconiza o direito internacional. É disso que tratamos.
A Quarta Frota atuou entre os anos de 1943 e 1950 e foi reativada mês passado, sem explicações ou aviso prévio aos países da região que vai patrulhar. O sobressalto levou o ministro da Defesa, Nelson Jobim, a dizer que “Os EUA poderão atuar em áreas não jurisdicionais brasileiras. Aqui não entra!”.
Simon conta que o chanceler Celso Amorim “recebeu um telefonema da secretária de Estado americana, Condoleezza Rice, desculpando-se por não ter se dirigido antes aos governos da América Latina”.
O senador questiona por que um presidente em final de mandato como George Bush tomou uma atitude como esta sem consultas.
– Por isso queremos saber qual é a posição dos presidenciáveis americanos sobre o tema – insiste. – É uma disputa nova, sem experiências antecedentes. É necessário abrir um diálogo com os presidentes latinos.
Jobim declarou que uma das prioridades da política nacional de defesa, que será anunciada dia 7 de setembro, reestruturar os conceitos da defesa da soberania nacional. Nesse sentido, chegou a defender que a Petrobras colabore com o reaparelhamento da Marinha, que receberia parte dos royalties resultantes da exploração de petróleo.
(Fonte: JB Online)
Camila Arêas, Jornal do Brasil
Chamado de Amazônia Azul, o território marítimo brasileiro, duas vezes maior que o Estado do Amazonas, entrou no foco das preocupações políticas. No momento em que os mais recentes poços de petróleo encontrados pela Petrobras encostam no limite de 200 milhas náuticas da área considerada de exploração exclusiva do Brasil, a reativação em junho da Quarta Frota da Marinha americana para operações militares nas Américas do Sul, Central e Caribe, conjuga um quadro de inquietação.
Potências estrangeiras têm interesses econômicos e estratégicos na questão. Os Estados Unidos não são signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), o acordo internacional que estabelece o limite dos mares territoriais de cada nação costeira, do qual o Brasil é signatário desde 1982. E, mês passado, reativaram a Quarta Frota, unidade naval que, segundo o Pentágono, vai patrulhar águas internacionais da costa sul-americana.
Por iniciativa do senador Pedro Simon, a Comissão de Relações Exteriores do Senado decidiu escrever uma carta dirigida aos candidatos à Presidência dos Estados Unidos, Barack Obama e John McCain. No documento, foi formalizada a preocupação do Senado brasileiro com a reativação da Frota.
– O Brasil precisa defender seu mar territorial, pois é nessa área que está o petróleo cobiçado em todo o mundo. O ministério da Defesa prevê que os próximos poços descobertos ultrapassem a extensão de soberania brasileira. As riquezas em alto-mar se valorizaram muito nos últimos anos. De um lado estão as riquezas marítimas da plataforma continental e de outro a Amazônia, está claro que a não assinatura do acordo é uma estratégia dos EUA.
Ouro negro
Geógrafo da USP, Aziz Nacib Ab' Saber sustenta a preocupação do ministério da Defesa em relação a novas descobertas de petróleo com base na teoria da formação das bacias sedimentares:
– No período de separação entre a América do Sul e a África, ambas costas foram inundadas com bolos sedimentares de algas e restos de animais. Em seguida, levantaram-se os blocos continentais e as bacias sedimentares se aprofundaram, gerando um aquecimento geotérmico que acelerou a transformação deste bolo biogênico em óleo. O petróleo é fruto do movimento tectônico.
O geógrafo conclui que “entre América do Sul e África há muito petróleo que ultrapassa nossa extensão marítima”, ressaltando ser preciso “defender o patrimônio, que parte inalienável da soberania brasileira”.
A camada pré-sal, com reservatórios biogênicos que se estendem por 800 km do Espírito Santo a Santa Catarina, pode conter um volume de petróleo capaz de colocar o Brasil entre as maiores potências petrolíferas. Até agora, a Petrobras estimou apenas as reservas do campo de Tupi, em entre 5 a 8 bilhões de barris de óleo, mas fala-se em 33 bilhões de barris só na bacia de Santos.
O Brasil já negocia com a França um acordo para a construção de um submarino à propulsão nuclear que ajudaria na proteção dessas áreas.
Perito brasileiro da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) junto à ONU, o oficial da Marinha Alexandre Tagore Albuquerque pondera que “em todas as declarações do governo americano consta a afirmação de que respeitarão a jurisdição dos Estados costeiros em relação aos seus espaços marítimos”, mas ressalta a soberania brasileira:
– Limites de fronteira são uma questão de Estado que invariavelmente envolvem a economia, posto que em última análise o território terrestre ou marítimo será sempre importante fonte de recursos naturais. O interesse de qualquer potência estrangeira não pode ir além do que preconiza o direito internacional. É disso que tratamos.
A Quarta Frota atuou entre os anos de 1943 e 1950 e foi reativada mês passado, sem explicações ou aviso prévio aos países da região que vai patrulhar. O sobressalto levou o ministro da Defesa, Nelson Jobim, a dizer que “Os EUA poderão atuar em áreas não jurisdicionais brasileiras. Aqui não entra!”.
Simon conta que o chanceler Celso Amorim “recebeu um telefonema da secretária de Estado americana, Condoleezza Rice, desculpando-se por não ter se dirigido antes aos governos da América Latina”.
O senador questiona por que um presidente em final de mandato como George Bush tomou uma atitude como esta sem consultas.
– Por isso queremos saber qual é a posição dos presidenciáveis americanos sobre o tema – insiste. – É uma disputa nova, sem experiências antecedentes. É necessário abrir um diálogo com os presidentes latinos.
Jobim declarou que uma das prioridades da política nacional de defesa, que será anunciada dia 7 de setembro, reestruturar os conceitos da defesa da soberania nacional. Nesse sentido, chegou a defender que a Petrobras colabore com o reaparelhamento da Marinha, que receberia parte dos royalties resultantes da exploração de petróleo.
(Fonte: JB Online)
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
A AMAZÔNIA AZUL
Por
Roberto de Guimarães Carvalho*
Toda riqueza acaba por tornar-se objeto de cobiça, impondo ao detentor o ônus da proteção. Tratando-se de recursos naturais, a questão adquire conotações de soberania nacional, envolvendo políticas adequadas, que não se limitam a, mas incluem, necessariamente, a defesa daqueles recursos.
Nesse contexto, a Amazônia brasileira, com mais de 4 milhões de Km², abrigando parcela considerável da água doce do planeta, reservas minerais de toda ordem e a maior biodiversidade da Terra, tornou-se riqueza conspícua o suficiente para, após a percepção de que se poderiam desenvolver ameaças à soberania nacional, receber a atenção dos formuladores da política nacional. Assim, a região passou a ser objeto de notáveis iniciativas governamentais, que visam à consolidação de sua integração ao território nacional, à garantia das fronteiras, à ocupação racional do espaço físico e à exploração sustentada dos importantes recursos naturais ali existentes. Como exemplos dessas iniciativas podemos citar o Projeto Calha Norte e o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), que inclui o Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM).
Entretanto, há uma outra Amazônia, cuja existência é, ainda, tão ignorada por boa parte dos brasileiros quanto o foi aquela por muitos séculos. Trata-se da Amazônia Azul que, maior do que a verde, é inimaginavelmente rica. Seria, por todas as razões, conveniente que dela cuidássemos antes de perceber-lhe as ameaças.
Conforme estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada por quase cem países, inclusive o Brasil, todos os bens econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, ao longo de uma faixa litorânea de 200 milhas marítimas de largura, na chamada Zona Econômica Exclusiva (ZEE), constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Em alguns casos, a Plataforma Continental (PC) - prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro - ultrapassa essa distância, podendo estender a propriedade econômica do Estado a até 350 milhas marítimas. Essas áreas somadas - ZEE mais a PC - caracterizam a imensa Amazônia Azul, medindo quase 4,5 milhões de Km², o que acrescenta ao País uma área equivalente a mais de 50% de sua extensão territorial.
No Brasil, apesar de 80% da população viver a menos de 200 Km do litoral, pouco se sabe sobre os direitos que o País tem sobre o mar que lhe circunda e seu significado estratégico e econômico, fato que, de alguma forma, parece estar na raiz da escassez de políticas voltadas para o aproveitamento e proteção dos recursos e benefícios dali advindos.
Citemos, de início, o transporte marítimo. Apesar de ser lugar comum afirmar que mais de 95% do nosso comércio exterior é transportado por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que o dado encerra. O comércio exterior, soma das importações e das exportações, totalizou, no ano passado, um montante da ordem de 120 bilhões de dólares. Ademais, não é só o valor financeiro que conta, pois, em tempos de globalização, nossos próprios produtos empregam insumos importados, de tal sorte que interferências com nosso livre trânsito sobre os mares podem levar-nos, rapidamente, ao colapso. A conclusão lógica é a de que somos de tal maneira dependentes do tráfego marítimo, que ele se constitui em uma de nossas grandes vulnerabilidades. Como agravante, o País gasta com fretes marítimos, anualmente, cerca de 7 bilhões de dólares, sendo que apenas 3% desse total são transportados por navios de bandeira brasileira.
O petróleo é outra grande riqueza da nossa Amazônia Azul. No limiar da auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar, mais de 80% do seu petróleo, o que, em números, significa algo na ordem de 2 milhões de barris por dia. Com as cotações vigentes, é dali extraído, anualmente, um valor aproximado de 22 bilhões de dólares. Novamente, não é só o valor financeiro que conta. Privados desse petróleo, a decorrente crise energética e de insumos paralisaria, em pouco tempo, o País.
Além do tráfego marítimo e do petróleo, que, per se, já bastariam para mensurar o significado da nossa dependência em relação ao mar, poderíamos mencionar outras potencialidades econômicas como, por exemplo, a pesca. Em que pese a vastidão da área a explorar, a pesca permanece praticamente artesanal, enfrentando dificuldades de toda ordem, que elevam os custos e limitam a produção, quando poderia ser uma valiosa fonte para a geração de empregos e, também um poderoso aliado para o Programa Fome Zero. Existem, ainda, potencialidades menos tangíveis, como os nódulos polimetálicos, jazentes sobre o leito do mar e cuja exploração, economicamente inviável no presente, poderá se tornar considerável filão de riquezas no futuro.
Na Amazônia Verde, as fronteiras que o Brasil faz com seus vizinhos são fisicamente demarcáveis e estão sendo efetivamente ocupadas com pelotões de fronteira e obras de infra-estrutura. Na Amazônia Azul, entretanto, os limites das nossas águas jurisdicionais são linhas sobre o mar. Elas não existem fisicamente. O que as definem é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.
Para tal, a Marinha tem que ter meios, e há que se ter em mente que, como dizia Rui Barbosa, Esquadras não se improvisam. Para que, em futuro próximo, se possa dispor de uma estrutura capaz de fazer valer nossos direitos no mar, é preciso que sejam delineadas e implementadas políticas para a exploração racional e sustentada das riquezas da nossa Amazônia Azul, bem como sejam alocados os meios necessários para a vigilância e a proteção dos interesses do Brasil no mar.
*Roberto de Guimarães Carvalho
Almirante-de-Esquadra da Marinha Brasileira
Artigo escrito e publicado originalmente em março de 2004.
Roberto de Guimarães Carvalho*
Toda riqueza acaba por tornar-se objeto de cobiça, impondo ao detentor o ônus da proteção. Tratando-se de recursos naturais, a questão adquire conotações de soberania nacional, envolvendo políticas adequadas, que não se limitam a, mas incluem, necessariamente, a defesa daqueles recursos.
Nesse contexto, a Amazônia brasileira, com mais de 4 milhões de Km², abrigando parcela considerável da água doce do planeta, reservas minerais de toda ordem e a maior biodiversidade da Terra, tornou-se riqueza conspícua o suficiente para, após a percepção de que se poderiam desenvolver ameaças à soberania nacional, receber a atenção dos formuladores da política nacional. Assim, a região passou a ser objeto de notáveis iniciativas governamentais, que visam à consolidação de sua integração ao território nacional, à garantia das fronteiras, à ocupação racional do espaço físico e à exploração sustentada dos importantes recursos naturais ali existentes. Como exemplos dessas iniciativas podemos citar o Projeto Calha Norte e o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), que inclui o Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM).
Entretanto, há uma outra Amazônia, cuja existência é, ainda, tão ignorada por boa parte dos brasileiros quanto o foi aquela por muitos séculos. Trata-se da Amazônia Azul que, maior do que a verde, é inimaginavelmente rica. Seria, por todas as razões, conveniente que dela cuidássemos antes de perceber-lhe as ameaças.
Conforme estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada por quase cem países, inclusive o Brasil, todos os bens econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, ao longo de uma faixa litorânea de 200 milhas marítimas de largura, na chamada Zona Econômica Exclusiva (ZEE), constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Em alguns casos, a Plataforma Continental (PC) - prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro - ultrapassa essa distância, podendo estender a propriedade econômica do Estado a até 350 milhas marítimas. Essas áreas somadas - ZEE mais a PC - caracterizam a imensa Amazônia Azul, medindo quase 4,5 milhões de Km², o que acrescenta ao País uma área equivalente a mais de 50% de sua extensão territorial.
No Brasil, apesar de 80% da população viver a menos de 200 Km do litoral, pouco se sabe sobre os direitos que o País tem sobre o mar que lhe circunda e seu significado estratégico e econômico, fato que, de alguma forma, parece estar na raiz da escassez de políticas voltadas para o aproveitamento e proteção dos recursos e benefícios dali advindos.
Citemos, de início, o transporte marítimo. Apesar de ser lugar comum afirmar que mais de 95% do nosso comércio exterior é transportado por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que o dado encerra. O comércio exterior, soma das importações e das exportações, totalizou, no ano passado, um montante da ordem de 120 bilhões de dólares. Ademais, não é só o valor financeiro que conta, pois, em tempos de globalização, nossos próprios produtos empregam insumos importados, de tal sorte que interferências com nosso livre trânsito sobre os mares podem levar-nos, rapidamente, ao colapso. A conclusão lógica é a de que somos de tal maneira dependentes do tráfego marítimo, que ele se constitui em uma de nossas grandes vulnerabilidades. Como agravante, o País gasta com fretes marítimos, anualmente, cerca de 7 bilhões de dólares, sendo que apenas 3% desse total são transportados por navios de bandeira brasileira.
O petróleo é outra grande riqueza da nossa Amazônia Azul. No limiar da auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar, mais de 80% do seu petróleo, o que, em números, significa algo na ordem de 2 milhões de barris por dia. Com as cotações vigentes, é dali extraído, anualmente, um valor aproximado de 22 bilhões de dólares. Novamente, não é só o valor financeiro que conta. Privados desse petróleo, a decorrente crise energética e de insumos paralisaria, em pouco tempo, o País.
Além do tráfego marítimo e do petróleo, que, per se, já bastariam para mensurar o significado da nossa dependência em relação ao mar, poderíamos mencionar outras potencialidades econômicas como, por exemplo, a pesca. Em que pese a vastidão da área a explorar, a pesca permanece praticamente artesanal, enfrentando dificuldades de toda ordem, que elevam os custos e limitam a produção, quando poderia ser uma valiosa fonte para a geração de empregos e, também um poderoso aliado para o Programa Fome Zero. Existem, ainda, potencialidades menos tangíveis, como os nódulos polimetálicos, jazentes sobre o leito do mar e cuja exploração, economicamente inviável no presente, poderá se tornar considerável filão de riquezas no futuro.
Na Amazônia Verde, as fronteiras que o Brasil faz com seus vizinhos são fisicamente demarcáveis e estão sendo efetivamente ocupadas com pelotões de fronteira e obras de infra-estrutura. Na Amazônia Azul, entretanto, os limites das nossas águas jurisdicionais são linhas sobre o mar. Elas não existem fisicamente. O que as definem é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.
Para tal, a Marinha tem que ter meios, e há que se ter em mente que, como dizia Rui Barbosa, Esquadras não se improvisam. Para que, em futuro próximo, se possa dispor de uma estrutura capaz de fazer valer nossos direitos no mar, é preciso que sejam delineadas e implementadas políticas para a exploração racional e sustentada das riquezas da nossa Amazônia Azul, bem como sejam alocados os meios necessários para a vigilância e a proteção dos interesses do Brasil no mar.
*Roberto de Guimarães Carvalho
Almirante-de-Esquadra da Marinha Brasileira
Artigo escrito e publicado originalmente em março de 2004.
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
O PETRÓLEO NO MAR SEM DONO
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
O DIREITO DO MAR
O mar é fundamental para o desenvolvimento e a sobrevivência das nações.
Desde épocas mais remotas, mares e oceanos são usados como via de transporte e como fonte de recursos biológicos. O desenvolvimento da tecnologia marinha permitiu a descoberta nas águas, no solo e no subsolo marinhos de recursos naturais de importância capital para a humanidade. A descoberta de tais recursos fez aumentar a necessidade de delimitar os espaços marítimos em relação aos quais os Estados costeiros exercem soberania e jurisdição.
Assim é que, na década de 50, as Nações Unidas começaram a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). O Brasil participou ativamente das discussões sobre o tema, por meio de delegações formadas, basicamente, por oficiais da Marinha do Brasil e por diplomatas brasileiros.
A CNUDM está em vigor desde novembro de 1994 e constitui-se, segundo analistas internacionais, no maior empreendimento normativo no âmbito das Nações Unidas, legislando sobre todos os espaços marítimos e oceânicos, com o correspondente estabelecimento de direitos e deveres dos Estados que têm o mar como fronteira. Atualmente, a Convenção é ratificada por 156 países, dentre os quais o Brasil.
O Mar Territorial, somado à ZEE, constituem-se nas Águas Jurisdicionais Brasileiras Marinhas.
Trata-se de uma imensa região, com cerca de 3,5 milhões de km 2 , Após serem aceitas as recomendações da CLPC, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir cerca de 4,5 milhões de km2 , equivalentes a mais de 50% da extensão territorial do Brasil.
Por seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões, essa área é chamada de Amazônia Azul .
Conceitos importantes
No que concerne aos espaços marítimos, todo Estado costeiro tem o direito de estabelecer um Mar Territorial de até 12 milhas náuticas (cerca de 22 km), uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e uma Plataforma Continental (PC) estendida, cujos limites exteriores são determinados pela aplicação de critérios específicos.
Os Estados exercem soberania plena no Mar Territorial. Na ZEE e na PC, a jurisdição dos Estados se limita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais. Na ZEE, todos os bens econômicos no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho são privativos do país ribeirinho. Como limitação, a ZEE não se estende além das 200 milhas náuticas (370 km) do litoral continental e insular.
A PC é o prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro. Em alguns casos, ela ultrapassa a distância de 200 milhas da ZEE. Pela Convenção sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro pode pleitear a extensão da sua Plataforma Costeira até o limite de 350 milhas náuticas (648 km), observando-se alguns parâmetros técnicos. É o caso do Brasil, que apresentou, em setembro de 2004, o seu pleito de extensão da PC brasileira às Nações Unidas.
(Fonte: Centro de Comunicação Social da Marinha)
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Nota do Blog: em março de 2007, a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas acatou parcialmente o pleito de extensão da PC Brasileira, cerca de 700 mil km2. Como o prazo de apresentação dos estudos técnicos para defesa da ampliação das plataformas continentais dos países membros da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) se extende até maio de 2009, o Brasil, cumprindo as condicionantes elencadas pela CLPC, poderá ter seu pleito total, que é de 950 mil km2, atendido.
Desde épocas mais remotas, mares e oceanos são usados como via de transporte e como fonte de recursos biológicos. O desenvolvimento da tecnologia marinha permitiu a descoberta nas águas, no solo e no subsolo marinhos de recursos naturais de importância capital para a humanidade. A descoberta de tais recursos fez aumentar a necessidade de delimitar os espaços marítimos em relação aos quais os Estados costeiros exercem soberania e jurisdição.
Assim é que, na década de 50, as Nações Unidas começaram a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). O Brasil participou ativamente das discussões sobre o tema, por meio de delegações formadas, basicamente, por oficiais da Marinha do Brasil e por diplomatas brasileiros.
A CNUDM está em vigor desde novembro de 1994 e constitui-se, segundo analistas internacionais, no maior empreendimento normativo no âmbito das Nações Unidas, legislando sobre todos os espaços marítimos e oceânicos, com o correspondente estabelecimento de direitos e deveres dos Estados que têm o mar como fronteira. Atualmente, a Convenção é ratificada por 156 países, dentre os quais o Brasil.
O Mar Territorial, somado à ZEE, constituem-se nas Águas Jurisdicionais Brasileiras Marinhas.
Trata-se de uma imensa região, com cerca de 3,5 milhões de km 2 , Após serem aceitas as recomendações da CLPC, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir cerca de 4,5 milhões de km2 , equivalentes a mais de 50% da extensão territorial do Brasil.
Por seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões, essa área é chamada de Amazônia Azul .
Conceitos importantes
No que concerne aos espaços marítimos, todo Estado costeiro tem o direito de estabelecer um Mar Territorial de até 12 milhas náuticas (cerca de 22 km), uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e uma Plataforma Continental (PC) estendida, cujos limites exteriores são determinados pela aplicação de critérios específicos.
Os Estados exercem soberania plena no Mar Territorial. Na ZEE e na PC, a jurisdição dos Estados se limita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais. Na ZEE, todos os bens econômicos no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho são privativos do país ribeirinho. Como limitação, a ZEE não se estende além das 200 milhas náuticas (370 km) do litoral continental e insular.
A PC é o prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro. Em alguns casos, ela ultrapassa a distância de 200 milhas da ZEE. Pela Convenção sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro pode pleitear a extensão da sua Plataforma Costeira até o limite de 350 milhas náuticas (648 km), observando-se alguns parâmetros técnicos. É o caso do Brasil, que apresentou, em setembro de 2004, o seu pleito de extensão da PC brasileira às Nações Unidas.
(Fonte: Centro de Comunicação Social da Marinha)
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Nota do Blog: em março de 2007, a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas acatou parcialmente o pleito de extensão da PC Brasileira, cerca de 700 mil km2. Como o prazo de apresentação dos estudos técnicos para defesa da ampliação das plataformas continentais dos países membros da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) se extende até maio de 2009, o Brasil, cumprindo as condicionantes elencadas pela CLPC, poderá ter seu pleito total, que é de 950 mil km2, atendido.
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domingo, 3 de agosto de 2008
XISTO - OCORRÊNCIA NO BRASIL
- CLIQUE NAS IMAGENS -
1. XISTO PERMIANO
Formação Irati
2. XISTO TERCIÁRIO
Vale do Paraíba � São Paulo
3. XISTO CRETÁCEO
Maraú - Bahia
4. XISTO PERMIANO
Formação Santa Brígida - Bahia
5. XISTO CRETÁCEO
Alagoas
6. XISTO CRETÁCEO
Ceará
7. XISTO CRETÁCEO
Formação Codó-Maranhão
8. XISTO DEVONIANO
Formação Curuá-Pará, Amazonas e Amapá
(Fonte: Cepa/USP)
(Fonte: http://www.coladaweb.com/quimica/xisto.htm)
1. XISTO PERMIANO
Formação Irati
2. XISTO TERCIÁRIO
Vale do Paraíba � São Paulo
3. XISTO CRETÁCEO
Maraú - Bahia
4. XISTO PERMIANO
Formação Santa Brígida - Bahia
5. XISTO CRETÁCEO
Alagoas
6. XISTO CRETÁCEO
Ceará
7. XISTO CRETÁCEO
Formação Codó-Maranhão
8. XISTO DEVONIANO
Formação Curuá-Pará, Amazonas e Amapá
(Fonte: Cepa/USP)
(Fonte: http://www.coladaweb.com/quimica/xisto.htm)
sábado, 2 de agosto de 2008
XISTO - RESUMO HISTÓRICO
ESPAÇO CONHECER - PETROBRAS
Resumo histórico
A exploração do xisto nos Estados Unidos já ocorria no final do século XVIII. Os produtos obtidos eram querosene e óleo. No Brasil, a primeira extração é datada de 1884, na Bahia. No ano de 1935, uma usina instalada em São Mateus do Sul (PR) chegou a produzir 318 litros de óleo de xisto por dia.
Em 1949, o governo federal decidiu investigar a viabilidade econômica e as potencialidades do produto. No ano seguinte, a Comissão de Industrialização do Xisto Betuminoso foi criada com o objetivo de estudar a construção de uma usina, na cidade paulista de Tremembé, com capacidade de produção de 10 mil barris diários de óleo de xisto.
Com a criação da Petrobras, os estudos da comissão foram incorporados à nova empresa. Em 1957 e 1958, os técnicos da Companhia desenvolveram o Petrosix, processo de transformação do xisto que, até hoje, é reconhecido como o mais avançado no aproveitamento industrial desse minério.
A maior parte do xisto localizado em território nacional pertence à formação Irati, que abrange os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás.
As operações da Petrobras foram concentradas na jazida de São Mateus do Sul, onde o minério é encontrado em duas camadas: a camada superior de xisto com 6,4 metros de espessura e teor de óleo de 6,4%, e a camada inferior com 3,2 metros de espessura e teor de óleo de 9,1%.
(Fonte: Petrobras)
Resumo histórico
A exploração do xisto nos Estados Unidos já ocorria no final do século XVIII. Os produtos obtidos eram querosene e óleo. No Brasil, a primeira extração é datada de 1884, na Bahia. No ano de 1935, uma usina instalada em São Mateus do Sul (PR) chegou a produzir 318 litros de óleo de xisto por dia.
Em 1949, o governo federal decidiu investigar a viabilidade econômica e as potencialidades do produto. No ano seguinte, a Comissão de Industrialização do Xisto Betuminoso foi criada com o objetivo de estudar a construção de uma usina, na cidade paulista de Tremembé, com capacidade de produção de 10 mil barris diários de óleo de xisto.
Com a criação da Petrobras, os estudos da comissão foram incorporados à nova empresa. Em 1957 e 1958, os técnicos da Companhia desenvolveram o Petrosix, processo de transformação do xisto que, até hoje, é reconhecido como o mais avançado no aproveitamento industrial desse minério.
A maior parte do xisto localizado em território nacional pertence à formação Irati, que abrange os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás.
As operações da Petrobras foram concentradas na jazida de São Mateus do Sul, onde o minério é encontrado em duas camadas: a camada superior de xisto com 6,4 metros de espessura e teor de óleo de 6,4%, e a camada inferior com 3,2 metros de espessura e teor de óleo de 9,1%.
(Fonte: Petrobras)
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
XISTO - O QUE É?
ESPAÇO CONHECER - PETROBRAS
O que é XISTO?
O xisto betuminoso, ou folhelho pirobetuminoso, é uma rocha sedimentar do tipo oleígena, normalmente argilosa, que contém betume e querogênio, um complexo orgânico que se decompõe termicamente e produz óleo e gás.
Ao ser submetido a temperaturas elevadas, o xisto libera um óleo semelhante ao petróleo, água e gás, deixando um resíduo sólido contendo carbono. O xisto é considerado, mundialmente, a maior fonte em potencial de hidrocarbonetos.
O xisto gera uma infinidade de subprodutos e rejeitos que podem ser aproveitados pelos mais diversos segmentos industriais. É utilizado na produção de vidros, cimento e cerâmicas vermelhas, além de ser ótima matéria-prima na produção de argila expandida, empregada em concretos estruturais e isolantes termoacústicos.
O refino tradicional do xisto obtém nafta, gasolina, óleo diesel, óleo combustível e gás liquefeito - correspondentes aos mesmos derivados do petróleo extraído dos poços. As características desses produtos dependem do tipo de matéria orgânica e inorgânica que possuem e do solo onde foram formados.
Os rejeitos economicamente aproveitáveis após a mineração do xisto são:
Calxisto: rocha carbonatada, denominada marga dolomítica, empregada na agricultura para corrigir a acidez do solo.
Cinzas de xisto: utilizadas como insumo para a produção de cimento;
Torta oleosa: combustível sólido alternativo à lenha e ao carvão mineral;
Finos de xisto: utilizados como combustível e em cerâmica;
Água de retortagem: utilizada na produção de adubo e defensivos agrícolas.
As técnicas de processamento são: retortagem ou pirólise, gaseificação e combustão. A Petrobras produz óleo de xisto na Superintendência da Industrialização do Xisto (SIX), em São Mateus do Sul, no Paraná.
(Fonte Petrobras)
O que é XISTO?
O xisto betuminoso, ou folhelho pirobetuminoso, é uma rocha sedimentar do tipo oleígena, normalmente argilosa, que contém betume e querogênio, um complexo orgânico que se decompõe termicamente e produz óleo e gás.
Ao ser submetido a temperaturas elevadas, o xisto libera um óleo semelhante ao petróleo, água e gás, deixando um resíduo sólido contendo carbono. O xisto é considerado, mundialmente, a maior fonte em potencial de hidrocarbonetos.
O xisto gera uma infinidade de subprodutos e rejeitos que podem ser aproveitados pelos mais diversos segmentos industriais. É utilizado na produção de vidros, cimento e cerâmicas vermelhas, além de ser ótima matéria-prima na produção de argila expandida, empregada em concretos estruturais e isolantes termoacústicos.
O refino tradicional do xisto obtém nafta, gasolina, óleo diesel, óleo combustível e gás liquefeito - correspondentes aos mesmos derivados do petróleo extraído dos poços. As características desses produtos dependem do tipo de matéria orgânica e inorgânica que possuem e do solo onde foram formados.
Os rejeitos economicamente aproveitáveis após a mineração do xisto são:
Calxisto: rocha carbonatada, denominada marga dolomítica, empregada na agricultura para corrigir a acidez do solo.
Cinzas de xisto: utilizadas como insumo para a produção de cimento;
Torta oleosa: combustível sólido alternativo à lenha e ao carvão mineral;
Finos de xisto: utilizados como combustível e em cerâmica;
Água de retortagem: utilizada na produção de adubo e defensivos agrícolas.
As técnicas de processamento são: retortagem ou pirólise, gaseificação e combustão. A Petrobras produz óleo de xisto na Superintendência da Industrialização do Xisto (SIX), em São Mateus do Sul, no Paraná.
(Fonte Petrobras)
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