quinta-feira, 14 de agosto de 2008

PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA

Por
Agenor Cunha da Silva*

Pelo aspecto técnico e educativo, a seguir são abordados os principais itens ligados às questões que envolvem os estudos e processos para a "DELIMITAÇÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA".
Há de se ressaltar, que o Programa Brasileiro de pesquisas para o conhecimento do Oceano inclui a delimitação da nossa plataforma continental. Dentro deste contexto, é importante tomarmos conhecimento de ele vem sendo desenvolvido pela MARINHA DO BRASIL, onde os trabalhos são executados através da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Nesta Organização, o setor responsável é denominado "PROJETO LEPLAC", cujo Coordenador, CMG Tagore de Albuquerque, gentilmente indicou a Cartógrafa responsável pelos trabalhos de levantamentos, a Comandante Ângela, quem recomendou a inclusão do resumo, onde são dadas as principais informações sobre a evolução do referido Projeto, que passo a transcrever abaixo com subtítulo de:

DELINEAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA BRASILEIRA

O PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA (LEPLAC) é o programa do Governo brasileiro instituído pelo Decreto n°. 98.145 (15/09/1989) cujo objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), em conformidade com os critérios estabelecidos pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM), que foi assinada e ratificada pelo Brasil. A CNUDM entrou em vigor em 16/11/1994 e o Brasil tem um prazo de 10 anos para concluir as atividades do LEPLAC, e submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas o limite exterior da Plataforma Continental Jurídica (PCJ) posteriormente na 11ª Reunião dos Estados Partes da CNUDM (14 - 18 de maio de 2001), alterou o termo inicial da contagem do prazo de dez anos para o dia 13 de maio de 1999, data da aprovação das "Scientific and Technical Guidelines" (STG) da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). O novo prazo para os Estados costeiros passou a ser então 13 de maio de 2009.
O LEPLAC é um projeto da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) que estabelecerá o limite exterior da plataforma continental, além das 200 milhas com base na aplicação dos critérios do artigo 76 da CNUDM.
Os critérios apresentam conceitos geodésicos, hidrográficos, geológicos e geofísicos de natureza complexa, o que demandou tempo para coletar e processar os dados da extensa área ao longo de 7.367 km de costa.
Em novembro de 1996, foi concluída a etapa de aquisição de dados de sísmica de reflexão multicanal, gravimetria, magnetometria e batimetria com os navios hidrográficos e oceanográficos da DHN, com a participação de especialistas da Petrobras e de pesquisadores das Universidades.
Ao todo foram coletados dados ao longo de cerca de 150.000 km de perfis distribuídos ao longo da margem continental, do Oiapoque ao Chuí até uma distância do litoral de aproximadamente 350 milhas.
Desde o seu início, em 1987, já foram investidos recursos superiores a US$ 70 milhões no LEPLAC, tendo a Petrobras arcado com pelo menos metade deste valor com a aquisição e processamento dos dados geofísicos, e a outra metade coube à Marinha do Brasil com o emprego dos navios e execução do projeto.
Está em fase de conclusão o Relatório Final e já se encontram prontas as oito cartas do LEPLAC, que apresentarão as linhas e os limites jurídicos delineadores do limite exterior da PCJ, a serem submetidos à CLPC nas Nações Unidas até 2004. Os resultados obtidos na margem continental brasileira permitem concluir que o Brasil tem uma área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de 3.539.919 km² e uma extensa área de plataforma continental jurídica, que na região norte atinge o valor de 323.658 km² e na região sudeste - sul o valor de 588.189 km² isso equivale a 911.847 km², além da ZEE. A área de plataforma continental jurídica incorporada a área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) à jurisdição marítima brasileira será de 4.451.766 km². Isto significa dizer que o Brasil poderá incorporar à sua jurisdição uma área marítima um pouco mais da metade da área continental de 8.511.996 km², onde exercerá direitos de soberania e jurisdição, conforme o caso, no que respeita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais e explotação de recursos minerais marinhos.
Com o advento da CNUDM, nosso País intensificou e diversificou as iniciativas no que concerne às atividades marítimas, todas sob a coordenação e supervisão da CIRM, destacando-se os seguintes projetos: ocupação permanente do arquipélago de São Pedro e São Paulo (Programa Arquipélago), inclusive com a instalação de farol de navegação e de estação científica guarnecida por especialistas brasileiros; o projeto de Recursos Vivos da ZEE (REVIZEE), que permitirá harmonizar e equacionar as atividades pesqueiras no mar brasileiro em proveito de toda a nossa sociedade, com o apoio científico das universidades brasileiras e o apoio logístico da DHN, com seus navios oceanográficos; e o projeto de Recursos minerais da Plataforma Continental (REMPLAC), de grande significado para o futuro próximo, pois, além do petróleo de origem marinha - uma realidade, mas fora do escopo do REMPLAC - identificará na margem continental brasileira, inclusive além das 200 milhas, sítios com possibilidade de existência de outros recursos minerais marinhos, tais como os chamados nódulos polimetálicos (compostos, basicamente de níquel, cobalto, manganês e cobre) e as crostas manganesíferas.

*MSC. Agenor Cunha da Silva - agenor@biologo.com.br
USU/ICBA - RJ

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