O Senado aprovou proposta que tipifica e estabelece punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia. O projeto cria 13 categorias criminais e endurece a pena para infrações já existentes. O texto obriga os provedores online a guardar, por três anos, os registros de acesso e a encaminhar os dados à Justiça, quando solicitados para fins de investigação.
A proposta define os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas.
A proposta, originária da Câmara, recebeu nova redação e, por isso, retorna aos deputados, para que confirmem.
Com a aprovação do projeto, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular passa a ser crime, punido com prisão que varia de um a três anos e com multa. A pena pode ser aumentada em um sexto, se o infrator usar nome falso ou identidade de terceiros.
Quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização ou em desconformidade com a autorização do legítimo titular poderá ser punido com prisão um a três anos e multa. Se o dado ou a informação obtida sem autorização forem fornecidos a terceiros, a pena é aumentada em um terço.
O projeto também pune, com prisão de um a dois anos e multa, a divulgação, uso, comercialização ou disponibilização de dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou o registro. Caso o agente use nome falso ou identidade de terceiros, a pena também é aumentada em um sexto.
De acordo com o texto, será considerado crime a apresentação, produção, venda, receptação, fornecimento, divulgação, publicação ou armazenamento, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, de fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
O provedor passa a ser obrigado a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia sobre prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. A proposta determina que, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, o provedor fica sujeito ao pagamento de multa de até R$ 100 mil e que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O substitutivo também prevê pena de prisão de um a três anos e multa para quem inserir ou difundir vírus pela internet e estabelece o termo “código malicioso” para definir vírus. Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de dois a quatro anos, com multa. Também, neste caso, o uso de nome falso ou de terceiros aumentará a pena em um sexto.
O texto ainda pune com maior rigor quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, como fornecimento de água, eletricidade, comunicação, transportes, etc.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
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