sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

AMAZÔNIA AZUL É UMA QUESTÃO DE ESTADO E DE SOBERANIA

Tivemos oportunidade de demonstrar aqui que em fins dos anos de 1960, ainda sob a presidência do general Costa e Silva, o governo encomendou estudos jurídicos de alto nível com intuito de defender a pretensão brasileira à extensão do mar territorial a 200 milhas. Já no governo Médici a pretensão virou lei e o Itamarati defendeu junto a ONU e a outros organismos internacionais a decisão. A aceitação foi mais fácil do que os próprios juristas e os diplomatas supunham.
Àquela época a Petrobras já tinha conhecimento das reservas petrolíferas da costa brasileira, tendo, inclusive, mapeado parte considerável dos poços. Não havia interesse na exploração, pois o petróleo encontrava-se em patamar econômico baixo e a exploração marítima era extremamente cara.
O primeiro choque do petróleo (1973/1974) veio alterar significativamente essa situação. A explosão do preço do barril e as dificuldades de obtenção de óleo dos países árabes levaram a Petrobras a intensificar a pesquisa e as prospecções.
Em conjunto, posto a modificar a matriz energética de então, o governo brasileiro lançou as bases para implantação do Pró-álcool, visto ser de conhecimento o teor pesado do petróleo de nossas costas, inadequado às necessidades brasileiras e ao refino por nossas refinarias. Haveria a necessidade de trocas internacionais do petróleo pesado por leve, o que, aliás, é feito ainda hoje.
Com a disseminação do Programa do Álcool, já havia a expectativa de grande excedente de gasolina. A gasolina excedente passou a ser vendida, a preços irrisórios, no mercado internacional. Contudo, era uma decisão política, de planejamento de uma nova matriz energética, que incluía, também, a utilização de energia nuclear.
Planejamento muito bem feito. Execução lastimável. Pelo planejado, então, a virada do século já assistiria a consolidação dessa nova matriz, tendo, inclusive, nove usinas nucleares funcionando a plena capacidade.
Com o avanço das prospecções e o aprofundamento das pesquisas, já na década de 1980 a Petrobras sabia da existência de bolsões de óleo leve, de excepcional qualidade, nas camadas inferiores a barreira de sal. As formações geológicas semelhantes e já pesquisadas, espalhadas por outras regiões da Terra, levavam a essa conclusão. Era preciso chegar a esses bolsões e mapeá-los. Foi nisso que a Petrobras se empenhou.
Por decisão estratégica, o Estado Brasileiro decidiu manter sigilo sobre o assunto. No início deste século, o mapeamento já estava definido. Bastava prospectar. Novamente, por estratégica geopolítica, mas também econômica, posto que mais uma vez não havia compensação financeira na exploração, o Estado Brasileiro declinou da produção e reafirmou o sigilo.
Observe que não falamos em estratégia de governo, mas em decisão de Estado. Por que, então, a divulgação de forma aparentemente açodada sobre as descobertas do pré-sal? A resposta encontra-se na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Como já informamos, os signatários da Convenção tem até maio deste ano para concluir e apresentar os estudos que viabilizem e confirmem a defesa dos pleitos apresentados. No caso brasileiro, a extensão para além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva.
O Brasil obteve reconhecimento apenas de parte de suas reivindicações e conversações diplomáticas apontavam de que não haveria avanço. Ou seja, o pleito brasileiro seria definido apenas na parcela já reconhecida.
Ora, embora mapeadas, as reservas do pré-sal não são conhecidas na totalidade e na real potencialidade. Especula-se que se estendam até o litoral nordeste e que avancem muito além da plataforma continental, já em águas internacionais. Caso o Brasil não pudesse estender a exploração econômica para além da área atual, nada impediria que um país não signatário, à revelia da ONU e de convenções internacionais, passasse a explorar esse petróleo em águas internacionais. Porém, uma outra solução poderia surgir: qualquer país, sob os auspícios da ONU e amparado no argumento da defesa do Patrimônio Comum da Humanidade, poderia explorar esse petróleo em águas internacionais, dividindo os bônus financeiros com todos os países, no entanto, beneficiando exclusivamente os grandes consumidores, que iriam adquirir por preços abaixo da realidade, visto o aumento significativo da produção e porque junto aos bônus, os ônus também seriam repartidos.
Portanto, por decisão estratégica de Estado, a Petrobras não só divulgou a descoberta das reservas do pré-sal, como acelera o início da produção, ainda que antieconômica, criando um fato político, que impactou a decisão da CNUDM. Tomar de um país valiosas reservas minerais que ele pesquisou, descobriu, prospectou e passou a produzir, vai soar como roubo e gerar uma crise diplomática sem precedentes. Não sem razão a Comissão de Limites da Plataforma Continental apresentou à Diplomacia Brasileira uma contraproposta que está em análise pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha Brasileira e pelo Centro de Estudos da Marinha que, se não contempla integramente os interesses brasileiros, pelo menos garante a exploração mineral, o que abrange bem mais do que petróleo.
Continuamos a planejar muito bem. Se melhorarmos a execução, este país vivenciará um salto de qualidade inigualável.

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