quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

OS PRINCÍPIOS DA CNUDM - VIII (Parte final)

OS PRINCÍPIOS DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR DE 1982

Considerações finais
Ao se acabar de analisar os principais princípios do Direito do Mar,
particularmente da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
de 1982, percebe-se como esses princípios, tal como nas outras áreas do
Direito, desempenham um papel preponderante e causam alguns problemas
tanto aos teóricos como aos aplicadores do Direito. Destarte, a aplicação
dos princípios não tem sido fácil ao longo dos tempos.
Por outro lado, constatou-se que a questão da aplicação dos princípios
do Direito do Mar está intimamente ligada aos aspectos políticos,
econômicos, sociais e culturais, que, principalmente, os conceitos de soberania
e patrimônio comum da humanidade, são muito controversos e que
existe sempre desigualdade entre os Países. Deu-se enfoque à soberania, ao
patrimônio comum da humanidade, à liberdade dos mares e ao princípio
de eqüidistância, por parecerem os mais importantes, embora seja difícil
estabelecer uma hierarquia entre eles.
Porque os Estados em via de desenvolvimento não possuem os recursos
tecnológicos para a exploração do alto-mar, o princípio básico do
patrimônio comum da humanidade continua uma miragem, e os Estados
continuam debatendo-se com o imbricado problema da não-ratificação da
Convenção por parte de muitos Países desenvolvidos.


Citações
1 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro : Forense, 2001.
2 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
3 CAUBET. C. Fundamentos político-econômicos da apropriação dos fundos marinhos.
Florianópolis: Imprensa Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, 1979. p. 16.
4 CUNHA, J. da Silva. Direito Internacional Público. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1987.
5 PORTUGAL. O Direito do Mar.Versão em língua portuguesa da Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar. Lisboa, 1984. Mimeografia) Publicação dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros
e do Mar do Governo da República Portuguesa.
6 MATTOS, Adherbal Meira. O Novo Direito do Mar. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
7 SABATOBVSKY, Emilio et al. Constituição Federal de 1988. 11. ed. Curitiba: Juruá, 2001.
8 CABO VERDE. Constituição da República de Cabo Verde, 1992, ed. rev. Praia: Assembléia Nacional,
Divisão de Documentação e Informação Parlamentar, Publicação Boletim Oficial-Suplemento,
I Série Número 43 de 23 de Novembro de 1999.
9 FREIRE, Laudelino. Grande e novíssimo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: A Noite,
1940 a 1943, 5 v.
10 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito Internacional Público.Tratados e convenções 5. ed. Rio
de Janeiro: Renovar, 1997. p. 45.
11 CAUBET, Christian Guy. Fundamentos Político-Econômicos da Apropriação dos Fundos Marinhos.
Florianópolis: Imprensa Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, 1979. p. 32.
12 FIORATI, Jete Jane. A Disciplina Jurídica dos Espaços Marítimos na Convenção das Nações Unidas
sobre Direito do Mar de 1982 e na Jurisprudência Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
13 CASTRO, Luiz Augusto de Araújo. O Brasil e o Novo Direito do Mar: Mar Territorial e Zona
Econômica Exclusiva. Brasília. Fundação Alexandre Gusmão, 1989.
14 MELLO, Celso D. de Albuquerque, op. cit. p. 37.
15 ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 14. ed. – São Paulo: Saraiva, 2000.
16 MELLO, Celso D., op. cit. p. 67.
17 ONU – Corte Internacional de Justiça. Disponível em: . Acesso em: 28
nov. 2001.


Referências bibliográficas
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 14 ed. São
Paulo: Saraiva, 2000.
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CABO VERDE. Constituição da República de Cabo Verde, 1992, revista em
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Publicação Boletim Oficial-Suplemento, I Série-Número 43 de 23 de
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