quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

OS PRINCÍPIOS DA CNUDM - I

OS PRINCÍPIOS DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR DE 1982

Letícia Albuquerque
Januário Nascimento *

* Mestrandos do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.


Sumário: Introdução; 1. Breve histórico da convenção; 2. Elenco dos princípios e comentários; 2.1. Princípio de soberania; 2.2. Princípio de prevenção; 2.3. Patrimônio comum da humanidade; 2.4. Princípio da liberdade dos mares; 2.5. Princípio da igualdade e da solidariedade; 2.6. Princípio da cooperação; 2.7. Princípio da eqüidistância; 3. Análise de casos; Considerações finais; Referências bibliográficas

Introdução
O objetivo deste trabalho é justificar a importância dos princípios na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, abaixo designada Convenção. O trabalho tem por finalidade também analisar os casos aos quais se aplicam os princípios.
Vários são os conceitos dos princípios de direito. Para Plácido e Silva no Vocabulário Jurídico, princípios revelam o conjunto de regras que se fixam para servir de norma a toda a espécie de ação jurídica.1 Os princípios jurídicos significam os pontos básicos, o alicerce que serve de ponto de partida ou elemento vital do próprio direito.
Os princípios da Convenção encontram-se consagrados na Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas de 1970 a qual declarou solenemente, inter alia, que os fundos marinhos e oceânicos e o seu subsolo para além dos limites da jurisdição nacional, bem como os respectivos recursos, são patrimônio comum da humanidade. Portanto, a exploração e aproveitamento desses mesmos fundos serão feitos em benefício da humanidade em geral, independentemente da situação geográfica dos Estados.
As disposições gerais da Convenção seguem as pegadas dos princípios do preâmbulo, a saber, uma ordem jurídica que promova o uso pacífico dos mares, uma ordem econômica internacional justa, com respeito à soberania, paz, segurança e cooperação. Os princípios encontram-se espelhados, expressa ou implicitamente, em toda a Convenção.
Ao longo deste trabalho ir-se-á analisar os principais princípios nos quais a Convenção se baseia, quais sejam: princípio de soberania, princípio ao patrimônio comum da humanidade, princípio da liberdade dos mares, princípio da igualdade e da solidariedade e princípio da eqüidistância.

1. Breve histórico da Convenção
A Iª Conferência das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1958, em Genebra, com a presença de 86 Estados, normatizou sobre o Direito do Mar em quatro documentos: mar territorial e zona contígua; plataforma continental; pesca e conservação dos recursos vivos do alto-mar; e alto-mar, sob a forma de convenções, além de um Protocolo Facultativo para a Solução de Litígios.
A II Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também realizada em Genebra, em 1960, com a presença de 88 Estados, não conseguiu qualquer resultado. A Conferência da Direito do Mar que elaborou a Convenção teve o seu início na Cidade de Caracas, em 1974. Os trabalhos tendentes à preparação da Convenção remontam a 1967, data em que, na Assembléia Geral das Nações Unidas, o Embaixador A. Pardo, representante de Malta, junto da Organização das Nações Unidas (ONU), proferiu um importante discurso no qual, pela primeira vez, chamou-se a atenção da Comunidade Internacional para o risco eminente de as riquezas minerais dos fundos marinhos serem exploradas e colonizadas pelas poucas potências industrializadas detentoras de tecnologia adequada àquela exploração.
Ao recomendar uma pronta ação internacional que viesse impedir que tal perigo se concretizasse, esse diplomata defendia a tese de que as riquezas dos fundos marinhos internacionais constituíam “herança comum da humanidade” e, como tal, deviam ser tratadas.A exploração desse patrimônio comum deveria ser feita em benefício de todos os Estados e, especialmente, dos Países em desenvolvimento.
A IIIª Conferência das Nações Unidas sobre Direito do Mar, com sessões em Nova York, Caracas e Genebra, de 1973 a 1982, culminou com a assinatura em Montego Bay, Jamaica, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convemar), a 10 de dezembro de 1982, com a presença de 164 Estados (membros ou não da ONU), além de observadores e Organizações Intergovernamentais.

(Continua...)

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