quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O PÓS-CNUDM

Publicado originalmente em:
http://www.emam.com.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=132&Itemid=175


Os desenvolvimentos internacionais da CNUDM

A Convenção entrou em vigor a 14 de Novembro de 1994, um ano depois da ratificação do 60º Estado. Nestes 60 países encontravam-se essencialmente países em desenvolvimento. Hoje em dia há 155 Estados parte da CNDUM.

Os desenvolvimentos da política marítima internacional actual acentuam a consagração do novo regime do oceano, não só através da entrada em vigor da CNUDM (e de algumas instituições por ela criadas, como o Tribunal Internacional do Direito do Mar, em Hamburgo, ou a Comissão para os Limites da Plataforma Continental), como do aumento dos acordos e convenções regionais (Mediterrâneo, Báltico, Pacífico, Atlântico Norte, etc.).

A crescente importância atribuída ao ambiente tem-se estendido também, como é natural, aos oceanos, no plano nacional e internacional.

A Conferência de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, de 1972, foi um passo decisivo no reconhecimento internacional dos problemas ambientais, a que se seguiu a adopção da CNUDM, em 1982, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, onde foi adoptada a Convenção da Biodiversidade e a Agenda 21, que dedica o capítulo 17 ao domínio marinho, o Protocolo de Quioto de 1997 e a Cimeira de Joanesburgo de 2002. Também as convenções e acordos específicos, como a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR) de 1992, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) de 1973 ou os vários acordos celebrados no âmbito da Organização Internacional Marítima (IMO) concorrem para uma maior regulamentação e para a criação de políticas efectivas de protecção do ambiente marinho.

Os recentes relatórios das Nações Unidas sobre alterações climáticas voltam a salientar a importância dos oceanos e dos recursos marinhos na preservação da vida no planeta.

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