terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

OS PRINCÍPIOS DA CNUDM - VI

OS PRINCÍPIOS DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR DE 1982

2.7 Princípio da eqüidistância

2.7.1 Contexto
O princípio de eqüidistância é um dos princípios a não se negligenciar no Direito do Mar, tendo causado alguma controvérsia na Jurisprudência.
Em 20 de fevereiro de 1969, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), ao analisar o caso da Plataforma Continental do Mar do Norte, no qual eram partes os Países-Baixos e a Dinamarca, de um lado, e a República Federal Alemã, de outro, não acolheu os argumentos submetidos pelos Países-Baixos e pela Dinamarca a favor do sistema de eqüidistância. A Corte decidiu, por maioria de votos não ser obrigatório entre as partes o método de delimitação baseado na eqüidistância.
À Convenção se tem recorrido em diversas ocasiões para resolver os conflitos entre os diferentes Países. Veja-se alguns exemplos com comentários.

2.7.2 Exemplos e comentários
O princípio de eqüidistância se aplica em relação aos estreitos com menos de 24 milhas cujas margens pertençam ao mesmo Estado, sendo que suas águas passarão a ser águas interiores. Na hipótese de as margens pertencerem a Estados distintos, haverá duas faixas de mar territorial, aplicando-se, salvo se houver acordo em contrário, o princípio da linha mediana, ou seja, de eqüidistância.
Em 1993, entre Cabo Verde e Senegal, foi resolvido um problema de delimitação de fronteira marítima, utilizando-se o princípio de eqüidistância.
Os dois Países haviam ratificado a Convenção de 82, mas tanto um como outro reivindicavam uma área de 50 quilômetros (zona de interseção que se prevê rica em recursos haliêuticos e possivelmente em petróleo), já que a distância entre Senegal e Cabo Verde não perfaz 400 milhas na totalidade.
Depois de algumas negociações, as duas delegações chegaram a um acordo em delimitar as fronteiras marítimas, nomeadamente a ZEE e dividir eqüitativamente a zona de interseção. Dessa forma entende-se que para além do princípio de eqüidistância, aplicou-se também o princípio de cooperação, tendo em conta que os dois Países têm boas relações de cooperação, pertencem à Comissão Sub-Regional das Pescas e têm necessidade de juntos preservar o seu espaço marítimo.
O mesmo acordo não foi possível ser estabelecido entre a Guiné-Bissau e o Senegal. Ambos reivindicam há muitos anos uma zona rica em petróleo e outros recursos marinhos. Os dois Países recorreram a um Tribunal Arbitral Africano que deu razão ao Senegal. Porém, a Guiné-Bissau não acatou as decisões do Tribunal Arbitral.

(Continua...)

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